STF forma maioria para derrubar lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei catarinense que proibia o ingresso via cotas raciais no ensino superior. O placar está em 7 a 0. Ainda faltam votar três ministros. O julgamento no plenário virtual segue até as 23h59 desta sexta-feira (17).

A lei, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), vedava a reserva de vagas por critérios étnico-raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas ou comunitárias que recebem verbas do governo de Santa Catarina.

A norma também proibia ações afirmativas para indígenas e pessoas trans. Contudo, abria exceções para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios de renda. Na prática, segundo os ministros, o objetivo era impedir apenas as políticas baseadas em raça.

O relator Gilmar Mendes sustentou que a lei desconsiderou que o próprio STF já havia reconhecido a constitucionalidade das cotas raciais. Por essa razão, argumentou que a premissa usada pelo legislador catarinense — de que cotas raciais violariam o princípio da isonomia — é inconstitucional. Votaram com ele Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente da corte.

O que disseram os ministros

Fachin declarou que a neutralidade do Estado diante de desigualdades históricas não é virtude constitucional. Segundo ele, trata-se de “omissão inconstitucional” que conserva e agrava a exclusão de grupos vulnerabilizados. Além disso, afirmou que as cotas são um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”.

Flávio Dino criticou a tramitação da lei, aprovada sem audiências públicas e sem consulta às universidades afetadas. Destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais para promover igualdade de oportunidades contra o racismo. “O legislador catarinense editou a norma com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte”, escreveu.

O governo de Santa Catarina havia defendido a lei em janeiro, argumentando que o estado possui a “maior população branca do país”. Para embasar essa posição, utilizou dados desatualizados do IBGE. Todavia, os próprios dados do instituto apontam crescimento da população negra no estado.

O que a lei previa

A norma atingia diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina, que oferece 59 cursos presenciais de graduação, as 14 instituições da Associação Catarinense das Fundações Educacionais e faculdades privadas que recebem bolsas estaduais. Em caso de descumprimento, previa multa de R$ 100 mil por edital irregular, anulação do processo seletivo e corte de repasses públicos.

A Udesc recebeu a formação de maioria com satisfação. Em nota, a universidade reafirmou seu compromisso com a inclusão e a democratização do acesso ao ensino superior. Segundo a instituição, as políticas de ações afirmativas “não constituem privilégios, mas instrumentos fundamentais para garantir oportunidades mais justas”.

A norma já estava suspensa na prática, pois outra ação semelhante tramitava no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O entendimento firmado pelo STF neste caso deve servir de referência para análise de eventuais leis estaduais semelhantes.