O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 encerrou-se na última sexta-feira, 31, e a Receita Federal recebeu mais de 42 milhões de declarações, número superior ao esperado. Apenas os moradores do Rio Grande do Sul têm exceção em relação ao prazo, podendo entregar a declaração até 30 de agosto devido à situação de calamidade.
Para os contribuintes que perderam o prazo da declaração, será necessário regularizar a situação para evitar punições por sonegação fiscal, além de pagar uma multa. A declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023, e quem não entregou a declaração deve fazê-lo mesmo após o prazo, mas ainda terá de pagar multa e regularizar o CPF.
Como é a multa para quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2024?
Os contribuintes que não entregaram a declaração de imposto de renda 2024 no prazo estabelecido pela Receita Federal terão que cumprir com a obrigação e pagar uma multa mínima de R$ 165,74.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa será aplicada. O valor da multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração até um teto de 20% do valor do imposto.
Caso o contribuinte não fizer a declaração do CPF, mesmo que fora do prazo, e não pagar a multa devida, o CPF pode ficar irregular. Isso pode gerar várias dificuldades, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, pedir cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.
Para regularizar o CPF, a pessoa deve entregar a declaração e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Assim que a declaração for processada, o CPF voltará à condição normal de ativo.
Estou sujeito ao crime de sonegação fiscal?
Sim, qualquer pessoa que omitir informações de rendimentos com a intenção de evitar o pagamento de tributos está sujeita ao crime de sonegação fiscal. Esse crime é previsto na Lei 8.137/90 e é de competência da Justiça Federal.
Além das penalidades, a sonegação fiscal pode acarretar em sérias consequências financeiras e legais para o indivíduo ou empresa envolvida. É importante sempre declarar corretamente os rendimentos para evitar qualquer problema com a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Para o Imposto de Renda 2024, algumas pessoas são obrigadas a declarar. São elas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Quem planeja compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.