O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restringiu nesta sexta-feira (27) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Coaf. A decisão atinge diretamente a forma como esses documentos são requisitados pela Justiça e também por Comissões Parlamentares de Inquérito. Segundo o ministro, os relatórios vinham sendo usados como instrumento de pressão e constrangimento.
Os chamados RIFs detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas e jurídicas. A partir de agora, só poderão ser solicitados se houver investigação formalmente aberta ou processo administrativo e judicial de natureza sancionadora. Além disso, o pedido precisa tratar especificamente do alvo da apuração. Ou seja, buscas genéricas por dados financeiros estão proibidas.
Moraes estabeleceu três critérios obrigatórios para a emissão dos relatórios: identificação objetiva do investigado, relação direta entre o conteúdo do RIF e o objeto da investigação, e impossibilidade de “fishing expedition” — termo jurídico que designa a chamada pesca probatória, quando se vasculham dados sem alvo definido.
Na decisão, o ministro foi enfático. Afirmou que há dados concretos de um “grave desvirtuamento” no uso dos relatórios. Segundo ele, os documentos passaram a servir como ferramenta de extorsão, sem relação com persecução penal legítima. Outrossim, citou que as próprias autoridades descreveram o fenômeno como uma “epidemia” na utilização dos RIFs. Para Moraes, essa expressão revela um problema estrutural — e não casos isolados.
A decisão acontece em meio a uma investigação que apura o vazamento de dados sigilosos de autoridades. Entre os atingidos, estão ministros do STF e do Tribunal de Contas da União, além de políticos. Anteriormente, a Polícia Federal prendeu um contador apontado como um dos mandantes da organização criminosa responsável pelo roubo e venda dessas informações. Por conseguinte, dados da Declaração de Imposto de Renda de 1.819 pessoas teriam sido obtidos ilegalmente pelo grupo.
