Novas regras do consignado do INSS começam a valer nesta terça com biometria obrigatória

Aposentados e pensionistas do INSS que quiserem contratar empréstimo consignado terão que validar a operação por reconhecimento facial a partir desta terça-feira (19). A biometria será exigida pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, o limite máximo da renda que pode ser comprometido com as parcelas cai de 45% para 40%.

A mudança segue uma lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada pelo presidente Lula no início de 2026. O uso da biometria também havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União para evitar fraudes. Por essa razão, o governo afirma que as novas regras buscam aumentar a segurança dessa modalidade de crédito.

Como vai funcionar

Após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A partir daí, terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Se não fizer o procedimento dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A nova lei também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Contudo, há mudanças que favorecem o beneficiário. O prazo máximo de pagamento foi ampliado de 96 para 108 parcelas — o equivalente a nove anos. Além disso, será possível contratar o empréstimo e começar a pagar somente após três meses.

Mudanças na margem consignável

O percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com parcelas caiu de 45% para 40%. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35%. Anteriormente, havia uma margem de 10% reservada exclusivamente para cartão consignado e cartão de benefícios — 5% para cada. Essa reserva acabou. Agora, essas modalidades seguem limitadas a no máximo 5% cada, mas dentro da margem total de 40%.

Outrossim, o governo prevê uma redução gradual dessa margem. O teto cairá 2 pontos percentuais ao ano até chegar a 30%. Segundo o governo, as mudanças “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.

As alterações foram incluídas na medida provisória que criou o Novo Desenrola. Da mesma forma, as regras também atingem servidores públicos federais que utilizam a modalidade.