“Juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra”. Essas são algumas das expressões usadas para classificar valores extras pagos a magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Levantamento do g1 identificou 37 nomenclaturas diferentes para descrever penduricalhos que, em certos casos, elevam os vencimentos líquidos a cerca de R$ 300 mil em um único mês.
Os dados foram obtidos a partir do painel de remunerações do CNJ e envolvem magistrados que receberam aposentadoria compulsória — a punição administrativa mais severa aplicada a integrantes do Judiciário. Mesmo afastados da função, continuam recebendo remuneração, acrescida de verbas classificadas como direitos pessoais, eventuais ou indenizações.
O problema, segundo especialistas ouvidos na reportagem, está na falta de transparência. Termos amplos e pouco claros dificultam identificar a origem, a finalidade e a base legal dessas parcelas. A Constituição estabelece que nenhum servidor pode receber acima do teto, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Contudo, verbas indenizatórias não entram nesse limite.
Entre as rubricas mais recorrentes estão o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que também aparece como “anuênio” ou “adicionais temporais”, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e pagamentos retroativos como diferenças de subsídio e valores relacionados à URV.
O levantamento aponta ainda que cinco magistrados punidos receberam auxílio-alimentação após a aposentadoria compulsória. Outros acumularam auxílio-moradia e auxílio-saúde, muitas vezes concedidos de forma retroativa por decisões administrativas internas.
Para entidades que acompanham gastos do Judiciário, a multiplicidade de nomes cria opacidade. A ONG Transparência Brasil identificou cerca de 3 mil nomenclaturas distintas nos painéis do CNJ, tribunais e Ministério Público. Após sistematização, foram encontradas 66 classificações diferentes de benefícios.
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa medidas que suspendem verbas acima do teto não previstas em lei federal. Ministros têm criticado a proliferação de pagamentos classificados como indenizatórios para contornar o limite constitucional.
O julgamento definitivo sobre a liminar que trata do tema foi adiado para março. Até lá, decisões individuais que restringem novos pagamentos continuam valendo.
