A Sexta-feira Santa, celebrada em 2025 no dia 18 de abril, é reconhecida como feriado nacional no Brasil. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data é dedicada ao descanso e reflexão religiosa, em homenagem à Paixão de Cristo. Por ser um feriado oficial, a grande maioria dos trabalhadores têm direito ao descanso durante esse período.
No entanto, nem todos poderão usufruir dessa pausa. A legislação brasileira prevê que, em determinados setores, o trabalho não é suspenso, mesmo durante feriados. Este é o caso dos setores essenciais, como saúde, segurança, transporte e outros serviços que não podem ser interrompidos.
Para quem é escalado a trabalhar na Sexta-feira Santa, a CLT estabelece alguns direitos, como o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outra data, dependendo do acordo com o empregador.
Caso o trabalhador opte por não trabalhar, é importante observar que a falta no trabalho não pode ser descontada sem justificativa, principalmente se o funcionário não estiver escalado para trabalhar. Já em casos de escala obrigatória, o pagamento em dobro ou a folga compensatória será determinado pelo empregador, sempre conforme o previsto na CLT.
Vale ressaltar que a emenda entre a Sexta-feira Santa e o feriado de Tiradentes, que acontece na segunda-feira, 21 de abril, possibilita um descanso prolongado para aqueles que não precisam trabalhar nas duas datas. Com isso, muitos brasileiros podem aproveitar o feriadão de sexta a segunda-feira, mas a legislação trabalhista deve ser seguida de forma a garantir que os direitos dos trabalhadores escalados sejam respeitados.
Em resumo, a Sexta-feira Santa é um feriado nacional para a maioria dos trabalhadores, mas com exceções para atividades essenciais. A compensação para quem trabalha pode ser feita com pagamento dobrado ou com folga posterior, conforme acordos estabelecidos entre empregado e empregador.