A Receita Federal informou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
Com isso, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração e acertar as contas com o Fisco. As regras e o calendário foram publicados nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita também informou que as novas regras de isenção do Imposto de Renda — que ampliam a faixa para quem ganha até R$ 5 mil por mês — ainda não valem para a declaração deste ano. Isso acontece porque o IR de 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025. As mudanças só terão impacto na declaração que será feita em 2027.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
- teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural
- possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano
- possui investimentos, rendimentos ou bens no exterior
- vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias
Como fazer a declaração
A declaração poderá ser enviada de três formas:
- pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal
- pelo sistema “Meu Imposto de Renda” no site da Receita
- pelo aplicativo da Receita Federal em celulares e tablets
Para acessar o serviço online, o contribuinte precisa ter conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Especialistas recomendam que os contribuintes se antecipem e já comecem a reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos, dados de bens e investimentos.
Quem envia a declaração mais cedo, sem erros, costuma receber a restituição nos primeiros lotes, após os grupos prioritários.
