Um estudo recente revela que, apesar de serem maioria no serviço público, as mulheres negras recebem as menores remunerações dentro da categoria. Os dados foram apresentados no Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público, elaborado pela República.org com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2024, realizada pelo IBGE.
Segundo o levantamento, 29,3% dos servidores públicos são mulheres negras, superando as mulheres brancas (26,8%), homens negros (23,3%) e homens brancos (19,2%). No entanto, a distribuição salarial reflete uma desigualdade estrutural.
No grupo dos servidores que recebem entre 10 e 20 salários mínimos, os homens brancos lideram com 45,1%, enquanto as mulheres negras representam apenas 8,5%. Já na faixa de um a dois salários mínimos, as mulheres negras são maioria, compondo 34,4%, enquanto os homens brancos somam 13,7%.
Barreiras de gênero e raça
A pesquisa aponta que a baixa remuneração das mulheres negras está relacionada às carreiras ocupadas, muitas vezes no serviço público municipal, onde os salários são menores. Nessas funções, predominam áreas de cuidado, como enfermagem e educação, menos valorizadas.
Vanessa Campagnac, gerente de dados e comunicação da República.org e autora do estudo, destaca que há também um “teto de vidro” que dificulta a ascensão de mulheres negras a cargos de liderança. Segundo ela, “juntar os recortes de gênero e raça amplia as desigualdades de progressão na carreira”.
Embora os concursos públicos sejam teoricamente acessíveis a todos, Campagnac enfatiza que as condições sociais influenciam diretamente as oportunidades. “Quem consegue parar para estudar para um concurso? Quem pode se mudar para Brasília para prestar um exame federal?” Essas desigualdades sociais acabam refletindo no perfil do serviço público.
A atualização da lei de cotas
A pesquisadora reforça a importância de políticas públicas para enfrentar essas desigualdades, como a atualização da Lei de Cotas no funcionalismo público. A nova proposta, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado, aumenta o percentual de vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas de 20% para 30%.
Sem essa atualização, a lei, que perdeu a validade em junho de 2024, pode ser judicializada, comprometendo as ações afirmativas no setor público.
Artigo inspirado na matéria de Elisa Clavery, GloboNews.