Mendonça autorizou quebra de sigilos de Fábio Luís antes de decisão da CPMI do INSS

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By LatAm Reports Redatores da Equipe

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em janeiro deste ano a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”. A decisão atendeu a pedido da Polícia Federal e tramita sob sigilo.

A autorização ocorreu antes de a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovar, nesta quinta-feira (26), a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo trechos do relatório da Polícia Federal, a investigação sobre supostos desvios em descontos de aposentados e pensionistas do INSS identificou menções a Fábio Luís. Os investigadores apontam que essas referências surgiram por meio de terceiros e que não há, até o momento, elemento que comprove participação direta nos fatos apurados.

A apuração menciona a hipótese de que Fábio Luís possa ter atuado como sócio oculto de Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, apontado como operador central do esquema investigado. O suposto elo entre ambos envolveria a empresária Roberta Luchsinger, alvo de busca e apreensão na Operação Sem Desconto.

No documento encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal ressalta que as informações precisam ser analisadas com cautela e submetidas a verificação rigorosa. A corporação afirma que eventuais hipóteses criminais somente poderão ser confirmadas após o cumprimento das medidas cautelares autorizadas.

Paralelamente, a CPMI do INSS aprovou requerimento que considera “imperativo técnico” o acesso a dados bancários, fiscais e ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de Fábio Luís. O documento cita indícios como repasses financeiros a empresas investigadas e registros de viagens em comum entre os citados.

A comissão sustenta que a análise dos dados poderá esclarecer se houve vínculo societário oculto ou integração de capitais ilícitos. Já a decisão judicial de Mendonça permanece sob sigilo, no âmbito do inquérito conduzido pelo STF.