O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou nesta quarta-feira, 11, a favor de responsabilizar redes sociais por conteúdos ofensivos publicados por usuários. Segundo ele, as plataformas podem ser punidas mesmo sem ordem judicial prévia para remover as postagens.
Com o voto de Dino, o julgamento soma quatro votos a favor da responsabilização e um contrário. Ainda assim, os ministros não estão totalmente alinhados sobre como isso deve ser feito. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado nesta tarde, com o voto do ministro Cristiano Zanin.
O tema em debate trata da possibilidade de responsabilizar plataformas por danos causados por fake news, discurso de ódio ou ofensas. Isso mesmo que não tenham sido notificadas pela Justiça para retirar os conteúdos.
O que propôs Flávio Dino
No plenário, Dino defendeu que liberdade sem responsabilidade se transforma em tirania. Ele afirmou que as redes sociais têm sido palco para disseminação de mentiras, ataques a escolas e crimes contra crianças e adolescentes.
O ministro apresentou uma tese dividida em pontos. Entre eles, sugeriu que:
– Plataformas sejam responsabilizadas, em regra, se não atenderem à notificação extrajudicial da vítima (como prevê o artigo 21 do Marco Civil da Internet).
– Em crimes contra a honra, a remoção depende de ordem judicial (artigo 19).
– Para perfis falsos, robôs e impulsionamento de conteúdo ilegal, aplica-se a responsabilidade direta, com base no Código de Processo Civil.
– Em casos graves, como terrorismo, crimes contra menores ou instigação ao suicídio, a falha sistêmica pode gerar punição conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, Dino ressaltou que, se a plataforma retirar o conteúdo por precaução, o autor pode recorrer à Justiça. Se autorizado, o conteúdo poderá ser republicado, sem que isso gere indenização ao usuário.
Votos anteriores mostram divergências
Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos dois processos em análise, também votaram pela responsabilização das redes sociais. Ambos consideraram inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que condiciona a punição à existência de ordem judicial. Para eles, basta uma notificação extrajudicial da vítima.
Luís Roberto Barroso propôs um modelo intermediário. Ele considera que, para crimes graves, as plataformas devem agir rapidamente. Já em casos de injúria ou difamação, o conteúdo só deve ser removido com decisão judicial.
Por outro lado, André Mendonça divergiu dos demais. Ele defendeu que o Marco Civil é constitucional e que a responsabilidade só deve ser aplicada após decisão da Justiça. Segundo ele, isso é essencial para preservar a liberdade de expressão, principalmente quando o conteúdo for apenas uma opinião.
Impacto do julgamento
O STF está formando uma tese que deve orientar decisões futuras sobre o tema em todo o Judiciário brasileiro. O julgamento pode mudar o papel das redes sociais no combate à desinformação e à propagação de conteúdos ilegais.
Por enquanto, o placar indica uma tendência de endurecimento. Ainda assim, as diferenças entre os votos indicam que o texto final da tese dependerá de ajustes. A expectativa é que mais ministros se manifestem ainda nesta semana.