A aplicação do conceito jurídico chamado “distinguishing” fundamentou a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão provocou forte repercussão e críticas de especialistas e entidades de defesa da infância.
O termo “distinguishing”, previsto no Código de Processo Civil, permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente ou súmula quando entende que o caso analisado possui particularidades fáticas relevantes que o diferenciam do entendimento padrão já consolidado pelos tribunais superiores.
Em regra, quando existe uma súmula ou jurisprudência aplicável, o juiz deve segui-la. Contudo, se demonstrar de forma fundamentada que o caso concreto apresenta elementos distintos, pode afastar a aplicação daquele precedente específico.
No julgamento em Minas Gerais, o relator entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a menina, além de anuência familiar, o que, segundo o voto, caracterizaria uma situação excepcional. Com base nisso, afastou a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, sendo juridicamente irrelevante eventual consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão foi alvo de críticas. Especialistas em Direito Penal argumentam que, no caso do crime de estupro de vulnerável, a lei estabelece critério objetivo: a idade inferior a 14 anos. Para esses juristas, a vulnerabilidade não admite relativização por vínculo afetivo ou consentimento.
A desembargadora revisora votou contra a absolvição, defendendo que a proteção integral da criança deve prevalecer. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de procedimento para apurar a conduta dos magistrados envolvidos.
Entidades como o Unicef Brasil também se manifestaram, alertando que interpretações baseadas em “vínculo afetivo” podem gerar insegurança jurídica e dificultar o combate a práticas como o casamento infantil.
O caso reacendeu o debate sobre os limites da técnica do distinguishing e sobre até que ponto precedentes consolidados podem ser afastados em situações envolvendo direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
