Dino determina perda de cargo como punição máxima para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a punição máxima para magistrados que cometem infrações graves deve ser a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) e determina que juízes e ministros de tribunais que cometerem crimes ou violações disciplinares poderão ser expulsos da magistratura e deixarão de receber salário.

A medida vale para magistrados de todos os tribunais do país, exceto para ministros do próprio STF.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse modelo, o magistrado era afastado da função, mas continuava recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

A prática era alvo frequente de críticas, já que muitos consideravam a punição branda por manter o pagamento ao magistrado mesmo após a condenação administrativa.

Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória punitiva não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual.

Segundo o ministro, casos graves devem resultar na perda do cargo, respeitando a regra constitucional de vitaliciedade da magistratura. Por isso, a punição precisa ser confirmada por decisão judicial.

Se o CNJ decidir pela perda do cargo, a ação deverá ser levada ao STF por meio da Advocacia-Geral da União. Caso a decisão tenha sido tomada por um tribunal, o processo deverá ser enviado primeiro ao CNJ antes de chegar ao Supremo.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentou anular a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ.

O magistrado atuava na comarca de Mangaratiba e foi acusado de favorecer grupos políticos locais, liberar bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e direcionar processos para conceder decisões favoráveis a policiais militares ligados à milícia.