Aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima do salário mínimo terão reajuste de 3,90% nos benefícios. A correção foi definida após a divulgação do INPC de 2025, índice usado como base para esse grupo de segurados.
Com isso, o teto da Previdência Social passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. O novo valor foi oficializado por portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
Apesar do aumento, o reajuste não recompõe totalmente a inflação. Isso porque o IPCA, considerado a inflação oficial do país, fechou 2025 em 4,26%. Assim, há perda de poder de compra para quem recebe acima do piso nacional.
Além disso, o índice cheio de 3,9% será aplicado apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro de 2025. Para quem passou a receber o benefício depois disso, a correção será proporcional.
Ou seja, quanto mais recente a concessão, menor o reajuste. Benefícios concedidos ao longo de 2025 não completaram 12 meses de pagamento. Por isso, o aumento varia conforme o mês de início.
Na prática, quem começou a receber em março terá correção de 2,38%. Já quem teve o benefício concedido em dezembro terá reajuste de apenas 0,21%.
Enquanto isso, os segurados que recebem um salário mínimo não entram nessa regra. Nesse caso, o reajuste acompanha o novo piso nacional, que passou a ser de R$ 1.621 desde 1º de janeiro.
O INPC encerrou 2025 com alta de 3,90%. Em dezembro, o índice subiu 0,21%, puxado principalmente pelos alimentos. Ainda assim, o acumulado do ano ficou abaixo do registrado em 2024.
Esse índice é utilizado desde 2003 para corrigir aposentadorias acima do mínimo. Ele reflete o custo de vida de famílias com renda de até cinco salários mínimos.
Já o IPCA, que fechou o ano em 4,26%, tem abrangência maior. Ele considera famílias com renda de até 40 salários mínimos e serve como referência geral da inflação.
Além do reajuste, 2026 também traz mudanças nas regras de transição da aposentadoria. A idade mínima sobe mais seis meses. As mulheres passam a precisar de 59 anos e meio. Para os homens, o requisito será de 64 anos e meio.
A regra dos pontos também avança. Agora, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens. O tempo mínimo de contribuição, no entanto, permanece o mesmo.
