A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi tomada em plenário virtual e rejeitou o recurso da defesa contra a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TSE, a campanha de Bolsonaro usou impulsionamento pago de forma irregular. Em vez de promover sua própria candidatura, o material direcionava os eleitores a conteúdos críticos ao adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dos casos citados foi a divulgação do site “lulaflix.com.br”, com peças negativas contra Lula.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, afirmou que houve desvio de finalidade no uso do impulsionamento. Para ele, a prática violou as regras da propaganda eleitoral na internet. “Trata-se de uma tentativa de contornar a legislação, afrontando o princípio da boa-fé objetiva”, escreveu.
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Cristiano Zanin se declarou impedido por ter sido advogado de Lula. O ministro Luiz Fux ainda não votou, mas a maioria já foi formada. O julgamento se encerra no dia 4 de abril.
A defesa de Bolsonaro tentou classificar o caso como matéria constitucional. Alegou que a decisão do TSE não havia sido suficientemente fundamentada. No entanto, os ministros entenderam que não cabe reavaliação de provas no STF, pois o caso é de natureza infraconstitucional.
O TSE aplicou multa de R$ 10 mil diretamente a Bolsonaro. Outros R$ 30 mil foram impostos à coligação “Pelo Bem do Brasil”, que apoiava sua candidatura. A Justiça Eleitoral entendeu que houve impulsionamento irregular com objetivo de descredibilizar o adversário, o que é vedado pela legislação.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte sobre os limites legais do uso da internet em campanhas eleitorais. Também demonstra a disposição do STF em manter punições por abusos praticados durante o pleito de 2022.
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