O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal impeça o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas esportivas. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 13, também antecipa a vigência de portaria que proíbe a publicidade de apostas direcionada a menores de idade, medida que passará a valer de imediato.
A decisão foi tomada após audiência pública sobre os impactos das apostas esportivas, onde especialistas alertaram sobre os prejuízos econômicos e sociais que o setor tem gerado, especialmente entre as famílias mais vulneráveis. De acordo com dados do Banco Central, beneficiários do Bolsa Família destinaram R$ 3 bilhões a sites de apostas em agosto, correspondendo a 20% do total repassado pelo programa no período. Dentre os 20 milhões de beneficiários, cerca de 5 milhões realizaram apostas, sendo que 70% são chefes de família.
Implementação e desafios no STF
Após a decisão, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que o governo já vinha estudando formas de restringir o uso dos recursos dos programas sociais em apostas. Entretanto, técnicos do Ministério consideram que a medida pode ser de difícil aplicação, uma vez que os beneficiários poderiam transferir os valores para outras contas antes de realizar as apostas.
A Secretaria de Apostas e Prêmios do Ministério da Fazenda declarou que a decisão do STF reforça a regulamentação já prevista pelo governo. A Associação Nacional de Jogos e Loterias também apoiou a iniciativa, afirmando que casas de apostas comprometidas com o “jogo responsável” não promovem atividades para menores de idade ou incentivam o uso de recursos essenciais para famílias de baixa renda.
As novas regras de publicidade, que proíbem a presença de imagens e mensagens voltadas a menores, além de patrocínios a eventos infantis, só entrariam em vigor em janeiro de 2025, mas Fux antecipou a medida. A decisão será discutida pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para o próximo dia 14.