A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), sete réus do chamado “núcleo 4” da trama golpista. O grupo foi acusado de usar estruturas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para criar e espalhar notícias falsas. O objetivo era gerar instabilidade e favorecer uma tentativa de golpe de Estado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os envolvidos espionaram adversários políticos e atacaram o processo eleitoral e as instituições democráticas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o grupo agiu de forma organizada. A intenção era provocar uma ruptura institucional e manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.
Condenação e penas
O julgamento terminou com placar de 4 a 1. Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto de Moraes. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.
Os réus foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas variam de sete a 17 anos de prisão. Também foram impostas multas e medidas adicionais, como inelegibilidade e perda de cargos públicos. Além disso, os condenados terão de pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
“Democracia vive da confiança”
Durante o voto, Cármen Lúcia afirmou que “a democracia vive da confiança, e a ditadura vive da desconfiança”. Para ela, as provas mostram de forma clara a existência de um esquema de desinformação voltado a enfraquecer as instituições.
O ministro Zanin destacou que os réus atuaram em rede para incentivar o ódio e o uso das Forças Armadas contra o Judiciário. Moraes classificou o movimento como um “novo populismo digital extremista”.
Voto divergente
O ministro Luiz Fux apresentou voto contrário à condenação. Segundo ele, a simples intenção de um golpe não é suficiente para gerar punição criminal. “Ninguém pode ser punido pela cogitação”, afirmou.
Fux reconheceu a conduta “reprovável” dos investigados, mas disse que não há provas de participação direta nos atos de 8 de janeiro. Para o ministro, os desvios funcionais na Abin deveriam ser tratados como improbidade administrativa, não como crimes contra a democracia.
Mesmo com a divergência, a maioria dos ministros entendeu que as ações dos réus ultrapassaram a retórica e configuraram ameaça real ao Estado Democrático de Direito.