Sexta-feira Santa é feriado nacional? Veja o que a lei garante a quem trabalhar

A Sexta-feira Santa, celebrada nesta sexta-feira (3), é feriado nacional. A data está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e garante ao trabalhador o direito ao descanso. Contudo, nem todo mundo vai folgar. A legislação permite o funcionamento de setores classificados como essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades de segurança.

Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos assegurados por lei. Segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo g1, o empregado convocado deve receber pagamento em dobro pelo dia ou uma folga compensatória. Além disso, o empregador pode solicitar o trabalho durante o feriado quando houver Convenção Coletiva firmada entre a empresa e o sindicato da categoria. Ou seja, a convocação precisa ter respaldo legal.

No caso do domingo de Páscoa, a situação é diferente. O domingo não é considerado feriado nacional, e sim dia de descanso semanal remunerado. Por essa razão, as regras que se aplicam são as mesmas de qualquer outro domingo — e dependem do regime de trabalho e do acordo coletivo vigente.

Outro ponto que gera dúvidas é a possibilidade de faltar. O trabalhador que for convocado e não comparecer sem justificativa pode sofrer desconto no salário e até advertência, a depender da política interna da empresa. Todavia, a falta em feriado só pode ser cobrada se houver convocação formal e respaldo em convenção coletiva.

As regras valem tanto para empregados fixos quanto para temporários. Ambos têm direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória caso trabalhem no feriado. Já o trabalhador intermitente segue uma lógica própria: ele só recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, porém o valor da hora em feriado também deve ser calculado em dobro.

Mais adiante, no dia 21 de abril, outro feriado nacional aparece no calendário — o Dia de Tiradentes, que cairá numa terça-feira. Com isso, muitos trabalhadores já começam a avaliar a possibilidade de emendar a segunda-feira.