O Senado aprovou nesta terça-feira, 2 de setembro, um projeto que muda a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). A proposta recebeu 50 votos a favor e 24 contra. Agora, segue para sanção presidencial. A medida define que políticos impedidos de se candidatar terão prazo de oito anos. Para casos de múltiplas condenações, o limite será de 12 anos.
Início da contagem do prazo
Antes, o prazo só começava a contar após o fim do mandato. Isso podia estender a inelegibilidade por mais de 15 anos. Com a mudança, o período passa a ser contado a partir da condenação, da renúncia, da decisão que determina a perda do mandato ou da eleição em que ocorreu prática abusiva.
Mesmo em casos de múltiplas condenações por fatos relacionados, o máximo será de 12 anos. Para o senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta, a mudança garante mais clareza e segurança jurídica.
Crimes graves e cumprimento da pena
O senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu que, para crimes graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou dignidade sexual — o prazo só comece após o cumprimento da pena.
“Nós preservamos a essência da Lei da Ficha Limpa, mantendo oito anos de inelegibilidade para crimes graves”, disse Moro. Weverton reforçou que a mudança evita que o prazo se torne eterno.
Apoios e críticas
O projeto recebeu apoio de senadores como Rogério Marinho, Tereza Cristina, Renan Calheiros, Dr. Hiran, Rogério Carvalho e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, a lei foi modernizada sem perder o espírito original.
Senadores como Marcelo Castro e Eduardo Girão criticaram a mudança. Para eles, a alteração pode enfraquecer a Lei da Ficha Limpa. Com a nova contagem, políticos condenados por crimes eleitorais não ficariam por duas eleições fora do pleito, o que representa uma anomalia.
Histórico e autoria
A proposta original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos em 2025. O projeto recebeu ajustes para garantir que a contagem do prazo respeite crimes graves e preserve a proporcionalidade das penas.