O governo de Santa Catarina passou a restringir a criação e a circulação de cães da raça pitbull e suas variações. As novas regras, assinadas pelo governador Jorginho Mello (PL), foram publicadas nesta semana no Diário Oficial e exigem a castração dos animais, além de impor multas e restrições severas para a presença deles em locais públicos.
Medidas envolvem 11 raças e ampliam a fiscalização nos municípios
O decreto regulamenta a Lei nº 14.204, de 2007, e define que a proibição vale para o pitbull e mais dez raças derivadas, como American Bully, Red Nose, Staffordshire Terrier e outras versões micro ou exóticas. Esses cães não poderão circular por ruas, praças ou instituições de ensino, mesmo acompanhados, salvo exceções previstas.
A circulação só será autorizada com guia curta, focinheira e enforcador compatíveis com o porte do animal. Apenas maiores de 18 anos poderão conduzi-los. Se houver descumprimento, a multa parte de R$ 5 mil e dobra em caso de reincidência. Em determinadas situações, o animal poderá ser recolhido pelas autoridades.
A partir dos seis meses de vida, todos os cães das raças citadas deverão ser obrigatoriamente castrados. A medida visa conter a reprodução descontrolada e os riscos de ataques. A responsabilidade civil por danos causados por esses cães também recairá integralmente sobre o tutor.
A fiscalização caberá às prefeituras, que poderão pedir apoio da Polícia Militar. O recolhimento de animais, nos casos previstos, dependerá da presença de veterinário ou profissional capacitado. Já a Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde será responsável por campanhas educativas e apoio técnico aos municípios.
A regulamentação responde a uma lei estadual que, até então, carecia de aplicação efetiva. Agora, com regras detalhadas, Santa Catarina tenta reduzir riscos em locais de grande circulação e reforçar o controle sobre cães de raças consideradas perigosas.