Mais de 48 mil presos deixaram unidades prisionais do país durante a saidinha de Natal de 2025. Do total, 46,3 mil retornaram dentro do prazo. Outros 1,9 mil não se reapresentaram e passaram à condição de foragidos.
Os dados fazem parte de um levantamento com informações enviadas por 17 estados e pelo Distrito Federal. O índice de não retorno corresponde a 4% dos beneficiados.
Apesar disso, o cenário varia bastante entre as unidades federativas. Em alguns estados, o percentual de presos que não voltou supera a média nacional. Em outros, todos retornaram às cadeias.
O Rio de Janeiro registrou o maior índice proporcional. Dos 1.868 detentos liberados, 269 não retornaram. Isso representa 14% do total. Entre os foragidos, há integrantes de facções criminosas e ao menos cinco presos considerados de alta periculosidade.
Na Bahia e no Pará, o índice foi de 8%. Já São Paulo teve o maior número absoluto. No estado, 29,2 mil presos foram beneficiados, e 1.131 não retornaram, o equivalente a 4%.
Por outro lado, Tocantins foi o único estado em que todos os 177 presos liberados voltaram no prazo estipulado.
O levantamento não inclui Minas Gerais, que não informou os dados. Além disso, oito estados não adotam a saidinha temporária: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Quem tem direito ao benefício hoje
A saidinha é concedida a presos do regime semiaberto. O benefício vale para quem trabalha ou estuda fora da unidade prisional e apresenta bom comportamento. É exigido o cumprimento de ao menos um sexto da pena para réus primários e um quarto para reincidentes.
Crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça e violência não permitem o acesso ao benefício.
Em 2024, o Congresso aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização. A partir da nova lei, a saída temporária ficou restrita apenas a presos que deixam a unidade para estudar ou fazer cursos profissionalizantes.
No entanto, a mudança não atinge condenações anteriores. Pela Constituição, uma lei penal mais severa não pode retroagir. Assim, apenas presos condenados após a nova legislação perdem o direito à saidinha.
Especialistas apontam que, com o passar do tempo, a tendência é de redução gradual no número de beneficiados. Isso ocorre à medida que novas condenações passam a seguir as regras atuais.
