Primeira parcela do 13º salário será paga nesta semana; depósitos vão até sexta-feira

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By LatAm Reports Redatores da Equipe

O pagamento da primeira parcela do 13º salário — ou da parcela única para empresas que optaram por essa modalidade — foi antecipado para esta sexta-feira. Como o prazo oficial, 30 de novembro, cairá em um domingo, os depósitos precisam ser feitos antes para garantir que todos os trabalhadores recebam dentro do período previsto pela legislação. A antecipação já movimenta empresas e empregados, sobretudo em um ano em que muitos ainda têm dúvidas sobre valores e regras.

Regras, prazos e cálculos que definem o benefício

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Ademais, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, que costuma ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

A forma de cálculo depende do salário bruto e do número de meses trabalhados no ano. Caso o funcionário não tenha completado os 12 meses na empresa, o valor será proporcional. Para que um mês conte na conta, basta ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período. Assim, mesmo contratações recentes entram no cálculo, desde que cumpram esse tempo mínimo.

Segundo advogados trabalhistas, entram na base de cálculo não apenas o salário-base, mas também adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e a média de horas extras e comissões. Contudo, benefícios indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam fora dessa conta. A primeira parcela corresponde à metade do valor apurado, enquanto a segunda vem com os descontos previstos em lei.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. O mesmo vale para quem pede demissão. Entretanto, desligamentos por justa causa eliminam o direito ao benefício. Por isso, entender o tipo de rescisão é essencial para saber se haverá pagamento.

Empresas podem antecipar o 13º, inclusive quitando a quantia integral de uma só vez. Ademais, quem solicitou o adiantamento até janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias. O que a legislação não permite é dividir o benefício em mais de duas parcelas, já que o Decreto 57.155/1965 e a CLT estabelecem apenas dois pagamentos.

Estagiários e trabalhadores autônomos não têm direito ao 13º, pois não possuem vínculo empregatício. Já os temporários contratados pela Lei 6.019/1974 têm direito, uma vez que há relação de emprego durante o contrato.

Caso a empresa atrase o pagamento, o trabalhador pode denunciar a irregularidade à Superintendência Regional do Trabalho. A multa é aplicada ao empregador, que deve se organizar para cumprir as datas previstas.