As diferenças entre os julgamentos de Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva estão ligadas a mudanças nas regras do foro privilegiado. Em 2025, Bolsonaro responde ao Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes supostamente cometidos durante a Presidência. Já Lula, em 2017, foi processado na primeira instância, no contexto da Operação Lava Jato.
O que mudou nas regras
O foro privilegiado, chamado oficialmente de “foro por prerrogativa de função”, garante que autoridades sejam julgadas no STF quando os crimes têm relação com o cargo. Até 2017, o entendimento era diferente: ao deixar o mandato, o presidente perdia essa proteção.
Por isso, Lula foi julgado na Justiça Federal de Curitiba por acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Seus recursos só chegaram ao STF após decisões de instâncias inferiores.
Em 2018, o Supremo limitou o alcance do foro. Passou a valer apenas para crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função exercida. Já em 2023, o tribunal mudou o entendimento mais uma vez: mesmo após deixar o cargo, ex-autoridades continuariam sendo julgadas pelo STF se os supostos crimes tivessem ligação direta com a atuação na função pública.
O caso de Bolsonaro
Essa nova regra se aplica a Jair Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República o acusa de tentar subverter o Estado Democrático de Direito enquanto era presidente. Por isso, o julgamento ocorre diretamente no STF, na Primeira Turma, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A alteração evita que políticos renunciem para mudar a jurisdição e atrasar processos. O objetivo é dar mais celeridade e uniformidade aos julgamentos.