O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Atualmente, o benefício é de cinco dias corridos. Com a nova regra, esse período subirá gradualmente até chegar a 20 dias em 2029. A medida vale para nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
Essa discussão já se arrastava no Congresso há mais de dez anos. Isso porque a Constituição de 1988 reconhece o direito, mas deixou para uma lei futura a definição da duração. Agora, essa lacuna foi finalmente preenchida.
Além disso, a nova legislação cria o salário-paternidade como benefício previdenciário. Ela também altera a CLT e as normas de seguridade social. O objetivo é aproximar a proteção ao pai daquelas já garantidas à mãe.
Em determinadas situações, a licença do pai será equiparada à da mãe. Isso acontece, por exemplo, quando não há registro materno na certidão de nascimento. Também vale quando a adoção ou guarda é concedida exclusivamente ao pai.
A Coalizão Licença-Paternidade (CoPai) classificou a aprovação como um avanço histórico. Segundo a entidade, a medida pode melhorar o desenvolvimento infantil e apoiar a recuperação das mães. Consequentemente, também contribui para reduzir desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
Como fica o novo cronograma
Até agora, o empregador bancava os cinco dias de licença. Empresas do Programa Empresa Cidadã podiam acrescentar mais 15 dias em troca de deduções fiscais.
Com a nova regra, porém, o cronograma muda. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença passa a ser de 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias. E a partir de 2029, o pai terá direito aos 20 dias completos.
Outro ponto importante é que o custo do afastamento passará a ser coberto pelo INSS. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente. Depois, será reembolsada pela Previdência Social.
A lei garante remuneração integral ou um valor baseado na média dos últimos seis meses. Além disso, será permitido emendar a licença às férias. No entanto, o período não poderá ser fracionado.
Quando o benefício pode ser negado ou ampliado
A legislação também prevê situações de negativa. Casos de violência doméstica ou abandono material, por exemplo, são motivos para suspensão. Da mesma forma, o benefício pode ser cortado se o pai não se afastar de fato do trabalho durante a licença.
Por outro lado, diversas situações permitem estender o período. Se a mãe falecer, o pai passa a ter direito à licença-maternidade integral — de 120 a 180 dias. Quando o recém-nascido ou a criança adotada tem deficiência, a licença ganha um acréscimo de um terço.
Além disso, pais que adotam sozinhos recebem o equivalente à licença-maternidade. Partos antecipados também garantem extensão automática. Já nos casos de internação da mãe ou do bebê, o início da licença pode ser adiado para depois da alta hospitalar.
Há ainda uma previsão para quando o nome da mãe não consta no registro civil. Nessa hipótese, o pai tem direito a 120 dias de licença. Também recebe estabilidade no emprego.
O que muda para casais homoafetivos
No caso de casais homoafetivos, o STF já reconheceu o direito à licença-maternidade em decisões pontuais. Pela nova lei, um dos integrantes poderá receber o equivalente à licença-maternidade. Enquanto isso, o outro terá direito ao período da licença-paternidade.
Para casais formados por dois homens, contudo, a aplicação das regras ainda depende de análise individual.
A advogada Ana Gabriela Burlamaqui reconhece que a ampliação é um progresso. Ainda assim, ela pondera que o Brasil continua concentrando o cuidado do recém-nascido na mulher. Segundo a especialista, o país ainda não avançou para um modelo efetivo de licença parental compartilhada. Mesmo assim, a nova lei dá um passo importante ao reconhecer que a função paterna pode justificar afastamentos equivalentes à licença-maternidade.
Proteção contra demissão e novos beneficiários
Assim como já acontece com gestantes, a nova lei cria uma proteção contra demissão sem justa causa. O empregador fica proibido de dispensar o trabalhador durante a licença. Essa proteção se estende por até 30 dias após o retorno. Se a demissão ocorrer nesse intervalo, o pai poderá ser reintegrado ao cargo ou receber indenização em dobro.
O universo de beneficiários também cresceu. Antes, o direito era praticamente restrito a quem tinha carteira assinada. Agora, autônomos, empregados domésticos e MEIs também têm acesso ao benefício. Em resumo, todos os segurados do INSS passam a ser contemplados.
Por fim, as empresas do Programa Empresa Cidadã continuam podendo oferecer 15 dias adicionais com benefícios fiscais. A diferença, no entanto, é que esses dias extras agora se somam aos 20 dias da nova lei — e não mais aos cinco dias anteriores.
