O Tribunal Superior da Catalunha anulou, nesta sexta-feira (28), a condenação por estupro contra Daniel Alves. A decisão encerra um dos casos mais midiáticos envolvendo brasileiros na Justiça estrangeira. Os juízes entenderam que a sentença anterior não apresentou provas suficientes para sustentar os quatro anos e seis meses de prisão aplicados ao ex-jogador. Com isso, Alves — que já estava em liberdade provisória — foi completamente absolvido.
Apesar da decisão, os magistrados afirmaram que não estão validando a versão de Alves, segundo a qual a relação foi consensual. No entanto, também consideraram que não há provas objetivas para confirmar a tese da acusação. O depoimento da vítima, por exemplo, não foi confrontado com evidências técnicas, como exames de DNA ou vídeos do local.
Além disso, a corte criticou a forma como o tribunal anterior avaliou o relato da denunciante. Segundo os juízes, houve confusão entre “credibilidade”, que é subjetiva, e “fiabilidade”, que deve ser sustentada por fatos verificáveis. A ausência desse confronto com dados concretos comprometeu a credibilidade da condenação.
Outro ponto decisivo foi a presunção de inocência. De acordo com as normas da União Europeia, uma condenação só pode ser aplicada se as provas superarem claramente esse princípio. No entendimento do tribunal, isso não ocorreu neste caso.
Antes, a sentença havia considerado válidos elementos como lesões nos joelhos da vítima, seu estado emocional e a ausência de interesse econômico na denúncia. Contudo, a nova decisão avaliou que esses dados, por si só, não comprovam falta de consentimento.
Daniel Alves apresentou versões diferentes ao longo do processo. No início, negou qualquer contato com a mulher. Depois, afirmou que houve apenas um encontro no banheiro da boate. Por fim, admitiu a relação sexual, mas garantiu que foi consensual. Ele disse ainda que escondeu os fatos inicialmente para proteger a mulher.
Até o momento, os advogados da vítima não se pronunciaram.
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