Justiça de SP reconhece união estável entre três homens mesmo com veto do CNJ

A Justiça de São Paulo reconheceu a validade de uma união estável poliafetiva formada por três homens em Bauru, mesmo diante da proibição formal do CNJ. A decisão, assinada no início de julho, validou um contrato particular que já havia sido autenticado em cartório. O documento foi firmado entre Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos.

Desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça veda o registro de uniões com três ou mais pessoas nos cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas. No entanto, essa restrição não impede que casos específicos sejam reconhecidos por via judicial. Foi justamente essa brecha legal que permitiu ao trio validar seu relacionamento.

CNJ proíbe cartórios, mas Justiça pode reconhecer contratos particulares

O contrato assinado pelo trisal inclui comunhão universal de bens, mudança nos nomes civis e regras de convivência. Embora ele não tenha o mesmo peso de uma certidão de casamento, é válido entre as partes. Por isso, o documento funciona como prova em ações judiciais que envolvam, por exemplo, inclusão em planos de saúde ou divisão de patrimônio.

O caso, no entanto, gerou reação no cartório onde foi registrado. O oficial responsável solicitou a anulação do contrato, citando ausência de amparo legal. Além disso, a funcionária que fez a autenticação foi advertida. O Ministério Público também defendeu a invalidação do ato.

Ainda assim, a juíza responsável entendeu que não há proibição expressa para registros no cartório de Títulos e Documentos. Segundo ela, o veto do CNJ se aplica apenas a cartórios civis e de notas. A magistrada declarou que, em contratos particulares, vale o que a lei não proíbe.

A advogada Beatriz Leão, especialista em direito de família, afirmou que o contrato tem valor como acordo entre partes, mas não equivale a uma união civil reconhecida. Para ela, a decisão mostra que o direito ainda precisa acompanhar novas formas de afeto.

O cartório envolvido informou que cumpriu a decisão judicial e que não vai recorrer. A advertência aplicada à escrevente foi mantida, mas sem penalidades mais graves.

Mesmo sem amparo legal claro, a Justiça tem, aos poucos, aceitado registrar esse tipo de relação. Como não há legislação que autorize casamentos ou uniões poliafetivas em cartório, os registros dependem sempre de decisão judicial.