O prazo para envio da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Contribuintes que entregam o documento no início do período, sem erros, costumam receber a restituição nos primeiros lotes.
A Receita Federal anunciará nesta semana as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A expectativa é que as diretrizes sejam divulgadas na quarta-feira, 12, confirmando as mudanças e atualizações para este ano.
Prazos e restituição
O período para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio, seguindo o padrão estabelecido nos últimos anos. Os contribuintes que entregarem a declaração logo no início do prazo e sem inconsistências têm maiores chances de serem incluídos nos primeiros lotes de restituição.
A ordem de prioridade para recebimento segue os critérios habituais:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física ou mental, ou com doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via PIX.
A Receita ainda não divulgou o calendário oficial de restituições para 2025, mas no ano passado os pagamentos ocorreram entre maio e setembro.
Mudança na obrigatoriedade da declaração
Ainda sem a publicação oficial das novas regras, já é possível prever um ajuste no limite de rendimentos para obrigatoriedade da declaração. Em 2025, precisarão declarar o IR aqueles que receberam mais de R$ 33.704,00 em 2024. No ano anterior, esse limite era de R$ 30.639,90. Esse aumento reflete a ampliação da faixa de isenção, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824 no último ano.
Especialistas recomendam que, mesmo quem não ultrapasse o limite, mas teve imposto retido na fonte, faça a declaração para garantir a restituição.
Como evitar a malha fina?
A organização dos documentos é essencial para evitar erros e cair na malha fina. No ano passado, cerca de 1,4 milhão de contribuintes tiveram que acertar pendências com a Receita, sendo que 71% desses casos envolviam contribuintes que tinham direito à restituição.
Os principais motivos para retenção foram:
- Erros ou inconsistências nas deduções médicas (57,4%);
- Omissão de rendimentos (27,8%);
- Divergências no Imposto Retido na Fonte (9,4%);
- Erros em doações e incentivos fiscais (2,7%);
- Problemas com rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%);
- Divergências nos valores de imposto pago (1,1%).
Para evitar problemas, a recomendação é reunir desde já os informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos sobre bens e investimentos.
Com a proximidade do prazo, a organização prévia pode facilitar o processo e garantir um envio sem erros, agilizando o recebimento da restituição para aqueles que têm valores a receber.