O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio. O programa para preenchimento já está disponível para download no site da Receita Federal.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Duas mudanças importantes foram implementadas neste ano:
- Declaração Pré-Preenchida e PIX: Contribuintes que optarem por ambas as opções terão prioridade na restituição. Até 2024, a vantagem era concedida apenas a quem escolhia uma das alternativas.
- Novo aplicativo: O antigo “Meu Imposto de Renda” foi desativado. Agora, quem quiser declarar pelo celular deve baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.
A Receita também mantém a política de priorizar os primeiros a enviarem a declaração. Quem entregar mais cedo recebe a restituição antes, desde que não haja erros no preenchimento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
São obrigados a declarar os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
- Operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis;
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Residência no Brasil para aqueles que passaram a morar no país em 2024.
Como baixar o programa do IR 2025?
A declaração pode ser feita pelo computador ou celular.
- No computador: O programa está disponível no site da Receita Federal para Windows, Mac e Linux.
- No celular: O novo aplicativo da Receita Federal substitui o antigo “Meu Imposto de Renda”.
A versão móvel, no entanto, tem restrições. Contribuintes com rendimentos do exterior ou que realizaram operações complexas em investimentos precisam utilizar a versão para computador.
Os pagamentos das restituições começam em 30 de maio e seguem o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para o pagamento da restituição é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX;
- Quem optar por apenas uma dessas opções.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças na tabela. O governo, no entanto, estuda ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036,00, mas a alteração ainda não foi oficializada.
Atualmente, a tabela progressiva é a seguinte:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O governo também discute a possibilidade de isentar rendimentos de até R$ 5 mil, mas essa medida só deve ser implementada em 2026.
Documentos necessários para a declaração
Para evitar problemas e atrasos, a recomendação é reunir antecipadamente os seguintes documentos:
- Comprovantes de renda: Informes de salários, aposentadorias, aluguéis e aplicações financeiras;
- Bens e direitos: Documentação de imóveis, veículos e investimentos;
- Despesas dedutíveis: Recibos de gastos com saúde, educação e previdência privada;
- Informações pessoais: CPF, comprovante de residência e dados de dependentes.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Quem escolher essa modalidade terá prioridade na restituição, independentemente da data de envio da declaração.
O prazo final para entrega da declaração é 30 de maio. Quem perder o prazo poderá pagar multa e ficar sujeito a penalidades.
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