A Receita Federal deve iniciar o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 na primeira quinzena de março, possivelmente no dia 17. O prazo final deve ser mantido até 31 de maio, conforme o modelo adotado nos últimos anos.
A instrução normativa com as regras detalhadas ainda não foi divulgada, mas já é possível adiantar a organização dos documentos necessários. Quem for obrigado a declarar e não entregar no prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal ainda não confirmou todas as regras, mas a estimativa é que estejam obrigados a declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros).
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (exemplo: FGTS, indenizações trabalhistas e pensões alimentícias).
- Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis.
- Proprietários de bens e direitos superiores a R$ 800 mil.
- Quem obteve ganho de capital com venda de bens e pagou imposto sobre essa operação.
- Contribuintes que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural.
- Pessoas que venderam imóveis e usaram a isenção do IR ao reinvestir o valor na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.
- Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
Como se preparar para a declaração?
Os contribuintes podem se organizar reunindo documentos como:
- Informe de rendimentos fornecido por empresas, bancos e corretoras.
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas e de educação.
- Comprovantes de compra e venda de bens (imóveis, veículos, entre outros).
- Extratos bancários e de investimentos.
- Comprovantes de pagamentos a advogados, corretores e doações.
As empresas e órgãos públicos tinham até o dia 28 de fevereiro para fornecer os informes de rendimentos aos funcionários. Caso o documento não tenha sido entregue, o contribuinte pode solicitá-lo diretamente ao setor de Recursos Humanos ou registrar uma reclamação na Ouvidoria da Receita Federal.
Tabela do Imposto de Renda
A tabela do IR para 2025 foi ajustada conforme a ampliação da faixa de isenção. Veja os valores atualizados:
Tabela mensal do IR a partir de fevereiro de 2024
- Até R$ 2.259,20: isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (parcela a deduzir: R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (parcela a deduzir: R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (parcela a deduzir: R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (parcela a deduzir: R$ 896,00)
Deduções permitidas no IR 2025
O contribuinte pode reduzir o imposto devido com algumas despesas específicas. Os limites para deduções na última declaração foram:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 mensais).
- Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50.
- Desconto-padrão para quem opta pelo modelo simplificado: R$ 16.754,34.
- Despesas médicas: não têm limite, desde que comprovadas.
- Aposentados e pensionistas acima de 65 anos: isenção extra de R$ 24.751,74 no ano.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo computador: utilizando o programa da Receita Federal.
- No celular ou tablet: por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Online: acessando o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), disponível no portal Gov.br.
Aqueles que possuem conta Gov.br com nível ouro ou prata podem optar pela declaração pré-preenchida, o que reduz as chances de erro e facilita o envio dos dados.
Quando será paga a restituição do IR?
A restituição do IR será feita em cinco lotes, entre junho e setembro. Quem envia a declaração no início do prazo, sem erros e utilizando a declaração pré-preenchida, tem mais chances de receber nos primeiros lotes.
A Receita Federal ainda deve divulgar mais detalhes sobre a restituição e os critérios de prioridade para o pagamento.
Com a proximidade do início do prazo, os contribuintes devem se organizar para evitar contratempos e possíveis penalidades.