O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estuda um novo projeto de regulação das plataformas digitais, estabelecendo critérios para a remoção de conteúdo ilegal e o combate à desinformação e ao discurso de ódio. A proposta surge em meio à recente flexibilização da moderação de conteúdo pela Meta (controladora do Facebook e Instagram) e após o fracasso do PL das Fake News no Congresso.
A principal diretriz do projeto é que as próprias plataformas tenham o dever de retirar conteúdos considerados criminosos, sem a necessidade de decisão judicial, com base em um modelo semelhante ao “dever de cuidado” europeu. Além disso, o governo assumiria a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento dessas regras.
Regras para remoção de conteúdo
O texto em discussão estabelece três frentes de atuação para as plataformas digitais:
- Dever de precaução: Remoção de conteúdos que já são tipificados como crime, incluindo terrorismo, pedofilia e violações ao direito do consumidor.
- Redução de riscos sistêmicos: Combate à disseminação em massa de desinformação e discurso de ódio.
- Transparência: Divulgação clara dos termos de uso, funcionamento dos algoritmos e relatórios sobre moderação.
Outro ponto polêmico é a possibilidade de plataformas serem obrigadas a agir contra postagens que contenham “desinformação sobre políticas públicas”, mesmo sem decisão judicial. Empresas teriam que responder a notificações extrajudiciais e combater a disseminação desses conteúdos.
Críticos do projeto apontam que esse critério pode abrir brechas para censura governamental, ao permitir que autoridades determinem o que deve ser classificado como “desinformação”.
Fiscalização e sanções
O governo Lula prevê a criação de um comitê interministerial para fiscalizar o cumprimento das regras e aplicar punições a empresas que descumprirem a regulamentação. Ainda não há definição sobre quais órgãos fariam parte desse comitê, mas entre os cotados estão a Anatel, a ANPD e o Cade.
As plataformas também estariam sujeitas a três níveis de responsabilização:
- Autorregulação – Empresas devem remover conteúdos ilícitos com base nas normas estabelecidas.
- Notificação extrajudicial – Determinação para agir em casos de desinformação sobre políticas públicas.
- Decisão judicial – Interferência apenas mediante ordem judicial em conteúdos jornalísticos ou casos envolvendo reputação e honra de agentes públicos.
A decisão final sobre o formato da regulação pode depender do julgamento do STF sobre a responsabilização de big techs por conteúdos postados por terceiros.