Governo avalia pagar aposentados prejudicados por fraude no INSS, mesmo sem pedido de ressarcimento

Em meio à crise provocada pela fraude no INSS, o governo federal e o Ministério Público Federal (MPF) discutem duas opções para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos. A dúvida principal é se o reembolso será automático para todos, sem necessidade de pedido, ou restrito apenas àqueles que procurarem o INSS para solicitar o ressarcimento.

As tratativas foram debatidas em uma reunião realizada na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR) na segunda-feira (26), com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradores do MPF. A ideia é encontrar uma solução que agilize a devolução dos valores sem precisar recorrer à Justiça, o que poderia levar anos e sobrecarregar o sistema com milhares de ações individuais.

As duas propostas em análise são:

  • Ressarcir automaticamente todos os aposentados afetados, sem a necessidade de cada um entrar com pedido no INSS. A medida, se aprovada, seria mais rápida, encerraria a crise e ajudaria a conter o desgaste na imagem do governo.
  • Fazer o pagamento apenas a quem solicitar o ressarcimento. Essa alternativa, baseada no princípio jurídico de que “o direito não socorre aos que dormem”, poderia, no entanto, deixar de fora aposentados que, por dificuldades de acesso ou desinformação, não conseguissem pedir o reembolso.

O MPF ainda avalia a proposta, analisando a legalidade e a viabilidade de cada modelo. A ideia é garantir que o pagamento seja feito dentro da lei e também respeite os direitos das vítimas, que foram prejudicadas por descontos irregulares sem autorização.

Enquanto isso, o INSS iniciou nesta segunda-feira (26) a devolução automática de R$ 292 milhões referentes a descontos associativos realizados na folha de abril, mesmo após a determinação de bloqueio. O reembolso será feito diretamente na conta dos aposentados e pensionistas.

A crise envolvendo o INSS está sendo investigada em duas frentes no Ministério Público Federal: a cível, que busca reparar os danos e ressarcir os valores, e a criminal, que apura as responsabilidades de gestores e servidores que permitiram que a fraude ocorresse por tanto tempo.

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