Duto de gás de apartamento onde modelo e filha morreram terminava na sala, aponta laudo

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By LatAm Reports Redatores da Equipe

O duto de exaustão do aquecedor a gás do apartamento onde morreram a modelo Lidiane Aline Lorenço, de 33 anos, e a filha Miana Sophya Santos, de 15, terminava dentro da sala. O sistema deveria conduzir os gases para fora do imóvel. A unidade, localizada na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, também não havia feito a autovistoria obrigatória das instalações de gás.

O laudo de necropsia confirmou intoxicação por monóxido de carbono (CO) como causa das mortes. As duas foram encontradas sem vida no dia 10 de outubro.

O delegado Neilson Nogueira, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), afirmou que as investigações continuam para apurar possíveis responsabilidades pelo vazamento.

Reforma alterou ventilação e comprometeu a segurança

Segundo apuração da TV Globo e do g1, o imóvel passou por uma reforma que alterou o projeto original. Essa mudança comprometeu o sistema de ventilação. Parte da varanda foi incorporada à sala, mas o duto de exaustão não foi estendido. Assim, os gases passaram a ser liberados dentro do ambiente.

O laudo indica que o acúmulo de monóxido de carbono se espalhou por vários cômodos, como quarto e banheiro. O apartamento, originalmente, possuía um boiler elétrico, depois substituído de forma irregular por um modelo a gás.

As falhas foram identificadas durante uma perícia complementar feita em 17 de outubro. “O aquecedor estava instalado de forma completamente irregular, e a saída da chaminé era dentro do próprio apartamento”, disse o advogado da família, Rodrigo Moulin.

O g1 tenta contato com o proprietário do imóvel e com a administração do condomínio.

Responsabilidade pela manutenção

Em nota, a Naturgy lamentou o ocorrido e explicou que sua responsabilidade termina no limite da propriedade dos consumidores. A manutenção de fogões, aquecedores e tubulações internas é de responsabilidade do proprietário.

A empresa lembrou que essa obrigação está prevista no Decreto Estadual 23.317/97 e na Lei Estadual 6.890/2014. As normas determinam a inspeção periódica de gás (IPG) a cada cinco anos. No Rio de Janeiro, o prazo para adequação vai até 2026, conforme cronograma por bairros.

Atualmente, 43 empresas são certificadas pelo Inmetro para realizar as inspeções, que devem ser contratadas diretamente pelos consumidores.