Dino suspende quebra de sigilo de empresária investigada pela CPMI do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu nesta quarta-feira a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, aprovada pela CPMI do INSS no fim de fevereiro.

A decisão atende parcialmente a um pedido liminar apresentado pela defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida em votação conjunta, conhecida como “em globo”.

Roberta é apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. Segundo o Supremo, no entanto, a suspensão vale apenas para o caso da empresária e não alcança outros requerimentos aprovados pela comissão.

Fundamentação e limites constitucionais

Ao analisar o pedido, Dino destacou que, embora as CPIs tenham poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para fins de investigação, devem respeitar o dever de fundamentação individualizada ao determinar medidas invasivas, como a quebra de sigilo.

Segundo o ministro, a aprovação simultânea de 87 requerimentos sem análise específica compromete o devido processo constitucional. Para ele, o afastamento de direitos fundamentais não pode ocorrer de forma genérica ou automática.

O magistrado também afirmou que cabe ao Judiciário evitar que investigações se transformem em “fishing expedition”, expressão usada para descrever buscas amplas e desproporcionais por provas.

Caso dados já tenham sido enviados às autoridades legislativas, Dino determinou que as informações permaneçam sob sigilo na Presidência do Senado até o julgamento definitivo do mérito.

Possibilidade de nova votação

A decisão não impede que a CPMI realize nova deliberação sobre o caso, desde que haja debate e justificativa individual para cada pedido de quebra de sigilo.

A empresária é investigada no âmbito da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura supostos descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.

O caso ainda será submetido a referendo do plenário do STF. Enquanto isso, a investigação conduzida pela Polícia Federal segue sob supervisão da Corte.