Em uma importante mudança na convenção coletiva dos bancários, o combate ao assédio moral será abordado de forma explícita pela primeira vez. Esta atualização no acordo é um marco significativo, especialmente após as denúncias de assédio no ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, em 2022.
Novas cláusulas e medidas de proteção
O novo acordo, válido para o Banco do Brasil e bancos privados pelos próximos dois anos, marca uma mudança substancial em relação aos documentos anteriores, que usavam termos mais brando, como “conflitos no ambiente de trabalho”. A convenção coletiva da Caixa ainda está sendo discutida, mas a expectativa é de que o banco ratifique as novas cláusulas em breve.
O acordo anterior, assinado em 2022, apenas mencionava medidas de combate ao assédio sexual. O novo texto, que será assinado nesta terça-feira, 10, entre os bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), inclui cláusulas detalhadas para enfrentar o assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho.
Detalhes das novas cláusulas
De acordo com a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), o novo acordo estabelece que os bancos devem criar canais de apoio para acolhimento das vítimas e garante que denúncias sejam encaminhadas para apuração em um prazo máximo de 45 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Além disso, a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual devem ser temas abordados na semana de prevenção de acidentes de trabalho, realizada anualmente. Os bancos também são obrigados a assegurar a confidencialidade dos denunciantes para proteger sua intimidade e integridade psíquica.
A inclusão explícita dos termos “assédio moral” e “assédio sexual” é considerada um avanço significativo pelos bancários, especialmente à luz das recentes denúncias na Caixa durante a presidência de Guimarães, no governo Jair Bolsonaro (PL).
Compromissos adicionais
A nova convenção para o período de 2024-2026 também aborda questões de discriminação de gênero e o uso do nome social para pessoas transexuais. Além disso, compromete as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, reforçando o compromisso com a inclusão e a equidade no ambiente de trabalho.