O Conselho Federal de Medicina (CFM) discute a possibilidade de impedir que cerca de 13 mil estudantes de Medicina, prestes a se formar, obtenham o registro profissional caso não atinjam a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida, ainda em análise, reacendeu o debate sobre a qualidade da formação médica no país e levanta dúvidas jurídicas sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais.
O Enamed é uma avaliação anual aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para medir o desempenho dos alunos e a qualidade dos cursos de Medicina. Na edição mais recente, 351 cursos foram avaliados e aproximadamente 30% ficaram nas faixas consideradas insatisfatórias. Entre os estudantes do último semestre, três em cada dez não alcançaram a pontuação mínima exigida.
Para o CFM, os resultados acendem um sinal de alerta. Segundo o presidente da entidade, José Hiran Gallo, permitir o registro automático de profissionais com desempenho considerado insuficiente representa risco direto à população. Diante disso, o Conselho avalia publicar uma resolução que impeça o registro desses formandos, o que, na prática, os proibiria de atender pacientes logo após a conclusão do curso.
Debate jurídico e impasse legal
A proposta, no entanto, enfrenta resistência de especialistas em direito. Advogados apontam que a legislação atual garante o registro profissional a todo estudante que conclua o curso de Medicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, sem exigir aprovação em exame adicional. Nesse cenário, uma resolução do CFM não poderia se sobrepor à lei.
Para a advogada Samantha Takahashi, especialista em direito médico, não há margem legal para que o Conselho crie novos critérios de registro por conta própria. Segundo ela, qualquer tentativa nesse sentido tende a ser judicializada, com grandes chances de suspensão da medida.
Já o advogado Henderson Furst, especialista em saúde, avalia que o tema pode acabar sendo decidido pelo Judiciário. Ele destaca que, embora não exista lei específica autorizando o exame como requisito para o exercício profissional, o argumento da proteção à saúde pública pode pesar a favor do CFM em decisões provisórias.
Enquanto isso, o debate avança no Congresso Nacional. Projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado propõem a criação de um exame de proficiência obrigatório, nos moldes do exame da OAB para advogados. As propostas preveem avaliações seriadas ao longo do curso e a exigência de nota mínima para o registro profissional, além de mecanismos de acompanhamento da qualidade do ensino médico.
Paralelamente, os dados do Enamed já produziram efeitos imediatos sobre as instituições de ensino. Mais de 100 cursos com conceitos considerados insatisfatórios sofrerão restrições, como suspensão de novas vagas e limitações no acesso ao Fies. Para o Inep, os números reforçam a necessidade de revisão na expansão dos cursos e maior controle sobre a formação médica no país.
