Caso Mariana: juíza barra cláusulas abusivas em contratos de escritório britânico

Segundo matéria publicada pela Folha de S.Paulo, a justiça federal brasileira apresentou esta semana, um pedido em caráter de urgência ao escritório inglês Pogust Goodhead, que o impede de aplicar cláusulas abusivas nos contratos das vítimas do caso da tragédia de Mariana.

Segundo a juíza do caso, o escritório está proibido de aplicar tais cláusulas contra cerca de 600 mil brasileiros, que entraram com uma ação coletiva, e está sendo movida pela corte de Londres. Originalmente, o escritório havia prometido atuar sem cobrar honorários caso a ação fosse derrotada, recebendo apenas um percentual das indenizações conquistadas.

No entanto, com o avanço de um acordo no Brasil, o chamado Programa de Indenização Definitiva (PID), homologado pelo STF, o Pogust incluiu cláusulas que impunham custos aos clientes que optassem por aderir ao acordo nacional em vez de seguir com a disputa judicial na Inglaterra.

A magistrada considerou que tais alterações prejudicam o equilíbrio da relação contratual e desrespeitam a boa-fé. Segundo a decisão, não houve clareza nos termos adicionados nem transparência quanto aos valores que poderiam ser cobrados em caso de desistência.

Em algumas combinações contratuais, destacou a juíza, chegava-se à interpretação de que, se a causa não fosse vencida, caberia às próprias vítimas arcar com os prejuízos do escritório, sem que tivessem sequer ideia da dimensão desses custos.

Outro ponto destacado foi a exclusão da jurisdição brasileira nas disputas contratuais.

A juíza invalidou a cláusula que impedia o acesso à Justiça do Brasil, lembrando que os contratos foram assinados por pessoas hipossuficientes, atingidas por uma das maiores tragédias socioambientais do país, e que, embora o litígio ocorra no exterior, os impactos são diretamente sentidos no território nacional.

Somando a isso, a decisão obriga o Pogust a divulgar, por todos os canais utilizados para se comunicar com os clientes, o teor da sentença, especialmente nos mesmos meios em que, segundo Schorr, foram veiculadas mensagens com “desinformação” e “publicidade abusiva”.

Entre os materiais analisados, havia conteúdo desencorajando acordos no Brasil com a promessa de que a ação no Reino Unido garantiria compensações mais vantajosas, promessa que, para ser concretizada, exigiria comprovações individuais em tribunal britânico após a sentença, o que não é garantido.

Como medida adicional, a juíza determinou o depósito judicial dos valores correspondentes às cláusulas que estabeleciam cobrança de honorários sobre acordos extrajudiciais firmados no Brasil, como forma de apurar se houve consentimento e informação clara às vítimas.

Em nota à Folha, o Pogust alegou que a ação civil pública tenta “silenciar as vítimas” e atua em defesa das mineradoras. O escritório defendeu que os contratos foram firmados voluntariamente, com assistência jurídica brasileira, e negou qualquer recebimento financeiro dos clientes até o momento. Afirmou ainda que recorrerá da decisão, que considerou “inócua”.

A juíza, por sua vez, reforçou que o Ministério Público Federal tem legitimidade para mover o processo, já que está em jogo o direito coletivo de um grupo altamente vulnerável, tanto jurídica quanto economicamente.