Nesta quarta-feira, 12, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei que modifica o Código Penal, tratando o aborto em fetos com mais de 22 semanas como crime de homicídio. Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia emitido uma norma proibindo médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de aborto resultantes de estupro após 22 semanas.
O projeto de lei aprovado estabelece que a prática de aborto em fetos com mais de 22 semanas será punida como homicídio simples. Para a gestante que provocar o aborto em si mesma ou permitir que outra pessoa o faça, a pena passará de 1 a 3 anos de prisão para 6 a 20 anos. No caso de aborto realizado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos, substituindo as penas atuais de 1 a 4 anos e 3 a 10 anos, respectivamente.
Além disso, a proposta redefine os casos em que o aborto é legal, limitando o procedimento às gestações até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em casos de estupro, a prática será criminalizada, uma mudança significativa, já que a legislação brasileira atual não estabelece um limite máximo para a interrupção legal da gravidez.
Debates sobre o aborto
Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma nova barreira para as vítimas de estupro que buscam o aborto legal, proibindo a assistolia fetal nesses casos. Essa norma foi inicialmente suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a vigorar no final de abril, após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No entanto, em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do CFM, argumentando que havia indícios de que a norma extrapolava os limites da legislação. A decisão ainda será referendada em julgamento no plenário virtual do STF.
A assistolia fetal, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais acima de 22 semanas, envolve a aplicação de substâncias que induzem a parada cardíaca do feto antes de sua remoção do útero. Antes das 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta que as mulheres possam escolher entre o abortamento farmacológico, procedimentos aspirativos ou dilatação seguida de curetagem.
Casos de aborto previstos na lei brasileira
Embora o aborto seja criminalizado no Brasil, há três situações em que ele é permitido:
- Anencefalia fetal;
- Risco de vida para a gestante;
- Gravidez resultante de estupro.
Para casos de anencefalia e risco de vida, é necessário um laudo médico e, no caso de anencefalia, um exame de ultrassonografia que comprove a condição. Em casos de gravidez por violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou exame que comprove o crime; basta o relato à equipe médica.
Apesar disso, muitas mulheres enfrentam discriminação ao buscar o aborto legal. A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, destaca haver muitos questionamentos quando as mulheres relatam violência sexual, embora a legislação não exija comprovação formal do crime.