A proposta de reforma tributária em discussão no Congresso brasileiro promete trazer mudanças significativas para as plataformas digitais de comércio eletrônico e seus vendedores. Embora a reforma tenha como objetivo simplificar o processo de arrecadação de tributos, advogados e tributaristas alertam para possíveis desafios e aumentos de carga tributária para empresas e consumidores.
Simplificação no Recolhimento e Novas Responsabilidades
A reforma estabelece regras específicas para plataformas digitais, que agora terão a responsabilidade pelo recolhimento de tributos, tanto para vendas feitas por fornecedores nacionais quanto internacionais. As plataformas deverão verificar junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor se o fornecedor precisa recolher os novos tributos, substituindo a atual complexidade das legislações estaduais e municipais com uma única norma centralizada.
Essa mudança visa reduzir a burocracia e melhorar a eficiência do sistema tributário, mas também levanta preocupações. Segundo André Menon, sócio da área de Tributário do Machado Meyer Advogados, a nova legislação pode exigir que as plataformas realizem uma checagem mais detalhada sobre a condição fiscal dos vendedores, o que pode adicionar responsabilidades e custos administrativos.
Diogo Martins Teixeira, também sócio do Machado Meyer, acredita que a reforma aliviará o departamento de compliance das plataformas ao transferir a responsabilidade de classificação de contribuintes para o governo. No entanto, essa simplificação pode não ser suficiente para compensar possíveis novos encargos tributários e operacionais.
Impactos para Vendedores e Custos Operacionais
Para os vendedores, a reforma traz benefícios ao simplificar o processo de emissão de notas fiscais e o recolhimento de impostos. Rafael Amorim, sócio da área Tributária do Vieira Rezende Advogados, destaca que a centralização da arrecadação no Comitê Gestor permitirá uma gestão mais eficiente das obrigações fiscais, facilitando a operação para vendedores de pequeno e médio porte.
Contudo, a reforma também pode gerar custos adicionais. A eliminação de créditos fiscais atualmente disponíveis para despesas como descontos em frete, que são considerados despesas de marketing, é uma preocupação. Além disso, questões sobre a recuperação de créditos de despesas com intermediação logística, onde muitos entregadores são autônomos, ainda não foram totalmente esclarecidas.
Desafios para Streaming e Serviços Digitais
A reforma também aborda a tributação de serviços digitais, como streaming. Atualmente, esses serviços enfrentam uma alíquota combinada de ISS e ICMS, totalizando cerca de 2% a 5% de ISS, além de PIS/Cofins de 9,25%. Com a unificação dos impostos em um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a alíquota total poderá ultrapassar 25%, embora a desoneração possa equilibrar parte desse aumento.
O impacto dessa mudança será monitorado, especialmente para consumidores de baixa renda, que poderão receber devoluções de parte desses tributos por meio de um programa de “cashback” para inscritos no Cadastro Único do governo federal.
Perspectivas Futuras e Regulações Adicionais
Após a reforma sobre o consumo, o governo brasileiro deverá apresentar uma proposta para a reforma da tributação sobre a renda, o que também pode afetar grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais. Questões como o imposto mínimo corporativo global e novas regras para a tributação de serviços digitais ainda estão em discussão, e a evolução desses temas será crucial para entender o impacto completo das mudanças tributárias no Brasil.
A regulamentação final da reforma e suas implicações para o setor de comércio eletrônico e serviços digitais continuarão a ser avaliadas conforme a proposta avança no Congresso.