O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo retorno às atividades dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do TRF-4, afastados desde 15 de abril por supostas irregularidades durante a Operação Lava Jato. A decisão do CNJ, liderada pelo conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello, foi unânime e embasada pela necessidade de normalizar o funcionamento do tribunal após a calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Os magistrados haviam sido afastados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, por desrespeitar repetidamente decisões do STF. Em abril, o CNJ já havia revogado o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, também investigados no contexto da Lava Jato.
Segundo Mello, a recente calamidade no Rio Grande do Sul, que afetou gravemente a sede do TRF-4 em Porto Alegre, justificou a reavaliação da necessidade de afastamento. O conselheiro destacou que a normalização das atividades judiciais na região depende do esforço coletivo de todos os membros do tribunal.
Além disso, Mello argumentou que o retorno dos desembargadores não prejudicará as investigações em andamento, pois depoimentos já foram colhidos de servidores sem a interferência dos magistrados investigados. Ele acrescentou que o período de afastamento e a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) são suficientes para garantir a integridade do processo e prevenir possíveis recorrências.
Fontes internas relataram que o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, desempenhou um papel discreto, mas significativo nos bastidores para a resolução do caso. Barroso sempre defendeu que um juiz não deve ser punido por decisões jurisdicionais, mas apenas por infrações comprovadas.
Esta decisão do CNJ é vista como um passo importante para restabelecer a normalidade no TRF-4 e assegurar a continuidade do trabalho judiciário, enquanto as investigações sobre a conduta dos magistrados prosseguem.