Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; veja o que passa a valer

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By LatAm Reports Redatores da Equipe

O governo federal publicou novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças entraram em vigor na terça-feira (10) e alteram a forma como operadoras, empresas e estabelecimentos lidam com taxas, prazos e uso dos cartões.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece limites para cobranças no setor. Além disso, cria regras para ampliar a concorrência e acelerar o repasse dos valores a restaurantes e supermercados.

Limite de taxas e repasse mais rápido

Uma das principais mudanças é o teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos. A partir de agora, a taxa total não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Valores acima desses percentuais estão proibidos.

Além disso, o prazo para pagamento aos estabelecimentos foi reduzido. As operadoras devem repassar o dinheiro em até 15 dias corridos. Antes, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias ou até mais.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca dar previsibilidade a pequenos negócios e reduzir custos. Portanto, a expectativa é de menos pressão financeira sobre restaurantes e mercados.

Cartões em qualquer maquininha

Outra mudança relevante diz respeito ao uso dos cartões. A partir de 10 de maio, começa a transição para um sistema mais aberto. Gradualmente, o cartão deixará de funcionar apenas na rede da operadora que o emitiu.

Em novembro, a integração deverá ser total. Isso significa que qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha do país. Com isso, o governo afirma que haverá mais concorrência e menos concentração de mercado.

Redes fechadas terão limite

O decreto também impõe regras às chamadas redes fechadas. Elas continuarão permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse número, o sistema deverá se tornar aberto em até 180 dias.

Além disso, contratos que não estejam adequados às novas regras não poderão ser renovados. Há prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, dependendo da exigência.

Fim de bonificações e vantagens paralelas

O texto também proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras. Práticas como devolução de parte do valor pago, bonificações e ações promocionais deixam de ser permitidas. Segundo o governo, essas medidas distorciam a concorrência.

O valor do benefício para o trabalhador não muda. O uso continua restrito à compra de alimentos.

Em 2026, o PAT completa 50 anos. De acordo com o governo, o decreto atualiza o programa para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do setor.