Licença compensatória, auxílio-locomoção e acúmulo de férias: entenda os ‘penduricalhos’ vetados por Flávio Dino

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By LatAm Reports Redatores da Equipe

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os Três Poderes revisem e suspendam verbas consideradas ilegais no serviço público. A medida foi tomada nesta quinta-feira (5) e mira os chamados “penduricalhos”, benefícios sem base legal específica.

Essas verbas costumam aparecer como indenizações, auxílios ou gratificações. Na prática, porém, muitas têm caráter remuneratório. Por isso, segundo Dino, não poderiam ficar fora do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de ministros do STF.

O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências. A decisão não afeta salários previstos em lei. Assim, o reajuste aprovado nesta semana pelo Congresso para servidores do Legislativo não será atingido. Também ficam preservadas gratificações já previstas expressamente na legislação.

A suspensão vale apenas para benefícios criados por atos administrativos, resoluções internas ou interpretações que extrapolam a lei.

Quais são os ‘penduricalhos’ vetados

Entre os principais pontos citados por Dino está a licença compensatória. O benefício concede um dia de folga a cada três trabalhados e, em muitos casos, pode ser convertido em dinheiro. Segundo o ministro, há situações em que essa licença se soma a fins de semana e feriados, o que descaracteriza seu caráter excepcional.

Outro item são as gratificações por acervo processual. Elas costumam ser pagas a membros do Judiciário que acumulam muitos processos. Na avaliação do STF, porém, o pagamento acaba funcionando como prêmio permanente, e não como compensação pontual.

As gratificações por acúmulo de funções também entraram na lista. Dino apontou casos em que o servidor exerce funções extras dentro do mesmo horário regular, sem extensão real da jornada, o que enfraquece a justificativa do adicional.

Auxílio-locomoção e auxílio-combustível foram questionados porque, em diversas situações, são pagos sem comprovação de deslocamento efetivo ou uso de veículo próprio a serviço da administração.

O auxílio-educação, destinado a custear despesas pré-escolares de filhos ou dependentes, também foi suspenso em casos nos quais não há comprovação de gasto educacional. O mesmo raciocínio vale para o auxílio-saúde, quando o pagamento ocorre mesmo sem a contratação de plano ou sem relação com o valor efetivamente gasto.

A licença-prêmio, que permite três meses de afastamento a cada cinco anos de trabalho, foi vetada especialmente quando convertida em dinheiro após aposentadoria, exoneração ou falecimento. Para Dino, o benefício não usufruído durante a atividade não deve gerar indenização automática.

Por fim, o ministro proibiu o acúmulo excessivo de férias. Embora a lei permita acumular até dois períodos em casos excepcionais, ele apontou que, muitas vezes, isso ocorre por iniciativa do próprio servidor e acaba convertido em pagamento extra.

Na decisão, Dino ainda citou benefícios sazonais conhecidos como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”. Apesar dos nomes informais, o ministro afirmou que esses pagamentos se tornaram recorrentes e configuram violação direta ao teto constitucional.

A determinação reacende o debate sobre transparência e limites na remuneração do funcionalismo. Agora, os Três Poderes terão de justificar, revisar ou extinguir benefícios que não tenham respaldo claro em lei.