O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia traz mudanças relevantes para a forma como alguns alimentos produzidos no Brasil poderão ser nomeados e comercializados. A principal alteração envolve a proteção das chamadas indicações geográficas, mecanismo que preserva produtos associados a uma origem específica, como queijos, vinhos e bebidas tradicionais europeias.
Na prática, a regra impede que países fora da região original utilizem determinados nomes consagrados. No entanto, o tratado estabelece exceções e períodos de transição para produtos já consolidados no mercado brasileiro. Por isso, alimentos como parmesão, gorgonzola e até champanhe não serão automaticamente banidos das prateleiras.
O acordo foi assinado em 17 de janeiro, mas ainda enfrenta entraves políticos. Nesta semana, o Parlamento Europeu decidiu submeter o texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode atrasar sua entrada em vigor. Ainda assim, os termos negociados já indicam como funcionará a adaptação quando o tratado passar a valer.
Como funcionam as exceções e os prazos de adaptação
Alguns produtos poderão continuar usando os nomes tradicionais porque já são amplamente reconhecidos fora do país de origem. É o caso dos queijos parmesão e gorgonzola, além de bebidas como genebra e steinhaeger. Essas exceções valem apenas para empresas que já detêm marcas registradas e que constam expressamente na lista anexa ao acordo.
Mesmo nesses casos, há limites claros. As embalagens não poderão sugerir que o produto foi fabricado no país europeu associado à denominação. Ou seja, não será permitido usar bandeiras, imagens, símbolos ou menções diretas a regiões como Itália ou França quando a produção ocorrer no Brasil. Além disso, as empresas terão até 12 meses, após a entrada em vigor do acordo, para adequar rótulos e comunicação visual.
Outros alimentos contarão com prazos de transição mais longos, desde que indiquem claramente a origem brasileira no rótulo. Alguns exemplos ajudam a entender o cronograma. Certos queijos e vinhos terão cinco anos para adaptação. Produtos como feta, roquefort, presunto tipo Parma, conhaque e vinho bordô terão sete anos. Já itens mais emblemáticos, como champanhe, prosecco e mortadela tipo Bologna, poderão manter o nome por até dez anos.
Depois desse período, o uso da denominação será proibido fora da região de origem reconhecida pela União Europeia. Além disso, o acordo veta expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” para tentar driblar a regra. A fiscalização ficará a cargo de cada país signatário, que deverá coibir práticas consideradas enganosas ao consumidor.
Para os demais produtos protegidos por indicação geográfica — como certos azeites, queijos específicos e bebidas tradicionais — o uso do nome será proibido desde o início, caso não sejam produzidos dentro das normas e da área reconhecida.
