O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização apresentado pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral paulista. Segundo os desembargadores, a conduta médica teve como objetivo preservar a vida da paciente.
A jovem tinha 18 anos e morreu em janeiro de 2017. Conforme o processo, ela enfrentava um quadro grave de aplasia medular. Trata-se de uma doença rara que compromete a produção de células do sangue. Além disso, havia outras complicações associadas.
A mãe alegou que a filha aceitou a quimioterapia, mas recusou transfusões por motivos religiosos. Ainda segundo a ação, a jovem teria sido pressionada por profissionais do hospital. A defesa também afirmou que ela foi sedada, contida e submetida a transfusões repetidas pouco antes da morte.
Inicialmente, a Justiça condenou o Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. No entanto, após recurso, a decisão foi revista pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Segundo o relator, o hospital respeitou a crença religiosa enquanto o quadro clínico permitiu. De acordo com os autos, a paciente buscava atendimento desde o início de 2016.
Nesse período, a equipe médica tentou alternativas compatíveis com suas convicções.
Entretanto, em dezembro daquele ano, houve piora acentuada do estado de saúde. A partir desse momento, conforme o entendimento do tribunal, a transfusão tornou-se indispensável para evitar a morte iminente.
Além disso, o relator afirmou que não há provas de que a jovem tenha sido sedada ou amarrada, como alegado. Para ele, os documentos apresentados não indicam violação à dignidade da paciente.
Ainda segundo o desembargador, não ficou comprovado que a transfusão tenha causado humilhação ou desprezo pelos valores morais e espirituais da jovem. Ao contrário, a atuação médica foi considerada estritamente técnica e emergencial.
Na avaliação do TJ-SP, o direito à vida prevalece em situações de risco extremo. Assim, quando existe recurso terapêutico capaz de reverter o quadro, o Estado deve agir para impedir o óbito.
O julgamento foi decidido por maioria de votos. Até a publicação da decisão, a defesa da mãe da jovem não havia se manifestado.
