Trabalhar no Natal ou no Ano Novo: o que muda nos direitos e como funciona a compensação

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By LatAm Reports Redatores da Equipe

Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores descobrem que não terão folga no Natal ou no Réveillon. Embora essas datas sejam marcadas por celebrações, a legislação brasileira permite o trabalho em feriados, desde que regras específicas sejam respeitadas. Por isso, entender o que a lei garante evita prejuízos e conflitos com o empregador.

O Natal, celebrado em 25 de dezembro, e a Confraternização Universal, no dia 1º de janeiro, são feriados nacionais. Já as vésperas, nos dias 24 e 31, não têm o mesmo статус. Nesses casos, o governo federal define ponto facultativo após as 13h, o que não obriga empresas privadas a liberar seus funcionários.

Quando o trabalho ocorre em feriados nacionais, a legislação trabalhista estabelece compensações obrigatórias. O empregado convocado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga em outro dia. Essa regra está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e vale para a maioria das categorias.

Entretanto, há exceções previstas em lei. Atividades consideradas essenciais, como transporte, comércio, indústria, saúde e segurança, podem funcionar normalmente nessas datas. Ainda assim, o direito à compensação não é eliminado e deve ser garantido ao trabalhador.

Outro ponto relevante envolve acordos coletivos. Convenções firmadas entre sindicatos e empregadores podem definir previamente se a compensação será feita por folga ou por pagamento em dobro. Na ausência de acordo, a empresa não pode decidir sozinha. Nesse cenário, o pagamento em dobro se torna obrigatório.

No caso do ponto facultativo, a lógica é diferente. Para servidores públicos, a dispensa costuma ocorrer sem prejuízo salarial. Já no setor privado, o empregador pode exigir o expediente normal, sem necessidade de remuneração extra, salvo previsão contratual ou coletiva.

A falta ao trabalho quando o funcionário está escalado também merece atenção. A ausência injustificada pode gerar desconto salarial ou advertência. A demissão por justa causa, porém, depende de análise mais ampla, como reincidência e impacto da conduta, e não costuma ocorrer por um único episódio.

As regras se aplicam tanto a trabalhadores fixos quanto temporários. Já no regime intermitente, a legislação exige que o contrato estabeleça previamente o valor da hora, incluindo adicionais por feriados. Assim, o pagamento já contempla essas situações.

Conhecer essas normas ajuda o trabalhador a se planejar e a exercer seus direitos de forma segura. Em caso de dúvida, a orientação é buscar o sindicato da categoria ou assistência jurídica especializada.