O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira o reajuste de 8% nos salários dos servidores do Poder Judiciário da União, com validade a partir de 2026. Ao mesmo tempo, vetou os trechos que autorizavam novos aumentos em 2027 e 2028, ao citar limites legais e fiscais.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro. O texto original previa três reajustes escalonados. No entanto, apenas o primeiro foi mantido na sanção presidencial. Os demais acabaram barrados pelo Palácio do Planalto.
Segundo o governo, os aumentos futuros criariam despesas obrigatórias após o fim do atual mandato. Por isso, violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma impede que o chefe do Executivo autorize gastos com pessoal para períodos posteriores à sua gestão.
Na justificativa do veto, o presidente afirmou que, apesar da intenção do Legislativo, a medida contrariaria o interesse público. Isso ocorre porque a legislação considera nula a sanção que projeta despesas além do mandato vigente.
O reajuste alcança servidores efetivos do Judiciário. Também beneficia ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. No entanto, a medida não se aplica a ministros do Supremo Tribunal Federal nem a magistrados da carreira. Assim, o impacto fica restrito aos quadros administrativos.
Parlamentares afirmam que o percentual aprovado busca reduzir perdas acumuladas desde 2019. Nesse período, os servidores enfrentaram inflação e ausência de reajustes. Ainda assim, o governo reforça que qualquer recomposição precisa respeitar os limites fiscais.
De acordo com o Orçamento da União para o próximo ano, o custo estimado do reajuste é de R$ 1,77 bilhão. O impacto atinge servidores do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Também alcança a Justiça Federal, do Distrito Federal, Militar, do Trabalho e Eleitoral.
Mudanças no adicional de qualificação ampliam regras
Além do reajuste salarial, o presidente sancionou mudanças no Adicional de Qualificação, conhecido como QA. Dessa vez, o projeto foi aprovado sem vetos. As alterações mudam critérios e ampliam possibilidades de acúmulo.
Atualmente, o adicional é calculado como percentual do vencimento básico. Doutores recebem 12,5% a mais, enquanto mestres têm acréscimo de 10%. Com a nova lei, passa a existir um valor referencial fixo.
Esse valor corresponde a 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível inicial. Hoje, isso representa cerca de R$ 599. A mudança busca padronizar o cálculo do benefício.
A nova regra permite acumular adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificações profissionais. Há, porém, um limite máximo de recebimento. Por outro lado, os adicionais de mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acúmulo entre si.
Outra mudança relevante envolve aposentadorias e pensões. O adicional obtido por capacitação profissional, com no mínimo 120 horas, passa a integrar o cálculo desses benefícios. Além disso, a legislação cria, pela primeira vez, um adicional específico para segunda graduação.
