STF derruba revisão da vida toda por ampla maioria e reduz chance de novas correções no INSS

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By LatAm Reports Redatores da Equipe

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na noite desta terça-feira o julgamento que discutia a revisão da vida toda. Por ampla maioria, os ministros aceitaram o recurso do INSS e derrubaram a tese que permitiria incluir contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo das aposentadorias. A decisão, embora prevista por especialistas, frustrou a expectativa de milhares de segurados que aguardavam a possibilidade de aumentar o benefício.

O julgamento foi concluído no plenário virtual e terminou às 23h59. Além disso, o resultado reverte um entendimento que chegou a ser favorável aos aposentados em 2022. Agora, com o novo desfecho, o Supremo consolida uma posição que já havia se enfraquecido em votações mais recentes.

Mesmo derrotados, os segurados que tiveram aumento no benefício graças a decisões liminares não precisarão devolver o que receberam. Contudo, o INSS poderá reduzir o valor a partir da publicação da decisão.

Julgamento amplia maioria contra a tese e confirma tendência contrária ao recálculo

O placar ficou em 8 votos a 3. Votaram pela derrubada da revisão Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros André Mendonça, Rosa Weber e Edson Fachin defenderam os segurados. Esse resultado reforça uma tendência que já havia sido observada em 2024, quando o STF derrubou a tese ao julgar ações sobre o fator previdenciário.

A revisão da vida toda queria permitir que contribuições feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo da aposentadoria. O argumento era simples. Segundo aposentados e advogados, muitos trabalhadores tiveram salários maiores antes do Plano Real. Portanto, poderiam elevar a média salarial se esses valores entrassem no cálculo.

O governo argumentou o contrário. Para o Ministério da Fazenda, conceder a revisão produziria impacto bilionário. A estimativa apresentada foi de R$ 480 bilhões, caso o recálculo fosse estendido a toda a base de beneficiários. Representantes dos segurados contestaram o número, mas o dado pesou na decisão.

Ainda assim, a Corte manteve um ponto importante. Quem recebeu valores maiores por decisão provisória não precisará devolver quantias já pagas. Ademais, os segurados não terão de pagar custas, honorários ou perícias referentes a ações movidas até 5 de abril de 2024.

Com a decisão, os processos que estavam parados devem voltar a andar. Especialistas afirmam que não há espaço para nova reviravolta, já que as duas ações constitucionais julgadas em 2024 já haviam indicado o posicionamento definitivo do tribunal.

A discussão surgiu após mudanças feitas em 1999 e, depois, em 2019. Antes da reforma, quem estava filiado ao INSS até novembro de 1999 tinha a média calculada com base nas 80% maiores contribuições após julho de 1994. Quem entrou depois tinha regra diferente. Em 2019, a reforma passou a considerar todas as contribuições feitas após 1994. Por isso, a tese acabou restrita a um grupo menor.

Agora, resta a publicação oficial do acórdão. Assim que o documento for divulgado, os processos suspensos serão retomados nas instâncias inferiores.