O Ministério do Turismo publicou uma portaria que altera o funcionamento de hotéis, pousadas e flats em todo o Brasil. A partir de dezembro de 2025, os estabelecimentos deverão seguir novas regras sobre horários de entrada e saída de hóspedes, além da rotina de limpeza.
Segundo o governo, a diária seguirá sendo calculada em 24 horas, mas os hotéis poderão usar até três horas desse período para higienização dos quartos. Na prática, o hóspede terá garantido mínimo de 21 horas de uso efetivo nos dias de check-in e check-out.
Por exemplo, se o check-in começar às 15h, o limite para o check-out não poderá ser antes do meio-dia. Além disso, a limpeza obrigatória deve incluir troca de roupas de cama e toalhas, mas o hóspede pode optar por dispensar o serviço, desde que não comprometa as condições sanitárias do quarto.
Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que permitirá ao viajante realizar o pré-check-in online antes mesmo de chegar ao hotel. A ferramenta já está disponível, mas ainda não é obrigatória.
As plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram diretamente nas novas regras, embora continuem sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
O advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor, explica que hotéis que não se adaptarem no prazo poderão ser multados ou processados. “São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. O descumprimento poderá gerar responsabilização pelos órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo”, afirmou.
Com a mudança, o Ministério do Turismo espera dar mais clareza às condições de hospedagem e facilitar a vida dos viajantes, especialmente em períodos de alta temporada.