Crianças e adolescentes só poderão atuar como influenciadores nas redes com autorização judicial. A decisão, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atinge Instagram e Facebook e prevê multa de R$ 50 mil por dia para cada perfil irregular. Cabe recurso. A Meta foi procurada e não comentou.
O que muda e o que diz a lei
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público de São Paulo, que levaram aos autos perfis de menores com atuação comercial. Para a magistrada, expor crianças para fins lucrativos sem avaliação prévia “gera riscos sérios e imediatos”.
Além disso, a determinação obriga as plataformas a impedir novas parcerias sem alvará e a coibir casos ativos. Em junho, o TRT-2 já havia imposto exigência idêntica ao TikTok.
No plano legal, nada disso nasce do zero. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 149) já exigia alvará para trabalho artístico de menores, e a atuação como influenciador se enquadra aí. No Brasil, o trabalho antes dos 16 anos é proibido; contudo, há exceção artística com autorização judicial.
A partir dos 14, existe a via do Jovem Aprendiz, com foco formativo. Desde 2018, por decisão do STF, a competência para conceder o alvará é da Justiça Comum do estado onde a criança mora.
Fiscalização e próximos passos
A medida não bane a presença infantil na internet; entretanto, condiciona a atividade a controle judicial e a garantias de proteção. Especialistas lembram que o objetivo é preservar direitos, portanto produções poderão ocorrer com limites de jornada, estudo e convivência familiar.
Paralelamente, o MPT pede indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo e a criação de filtros internos para identificar conteúdos com crianças sem autorização. As plataformas diziam que não cabia a elas fiscalizar; assim, a decisão fixa responsabilidade compartilhada com quem monetiza.
Enquanto isso, o tema avança no Congresso. O Senado aprovou projeto para coibir a “adultização” de menores em redes, sites e jogos. O texto obriga provedores a vincular contas de crianças a um responsável e a remover conteúdos abusivos.
Como já passou pela Câmara com mudanças, segue para sanção presidencial. Por fim, o recado é direto: sem alvará, não há publicidade com menores; com alvará, a atividade existe, porém sob limites e supervisão. A adaptação das plataformas, agora, será testada na prática.