Dois medicamentos hormonais passarão a ser oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento da endometriose. A medida foi oficializada por meio de portarias publicadas nos dias 29 e 30 de maio, que autorizam a distribuição do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) e do desogestrel.
Ambos os métodos atuam no controle do crescimento do endométrio fora do útero. O Ministério da Saúde terá até 180 dias, a contar da publicação das portarias, para viabilizar a disponibilização dos tratamentos em todo o território nacional.
Tratamentos visam ampliar acesso ao controle da doença
O DIU-LNG é um dispositivo intrauterino que libera o hormônio levonorgestrel diretamente no útero. Já o desogestrel é um anticoncepcional oral que inibe a ovulação. Segundo o Ministério da Saúde, os dois medicamentos serão utilizados exclusivamente no tratamento da endometriose e não têm indicação para contracepção dentro da nova política.
A endometriose é uma condição inflamatória em que o tecido semelhante ao endométrio cresce fora da cavidade uterina. Entre os sintomas mais comuns estão dores abdominais crônicas, cólicas menstruais intensas e dificuldade para engravidar. O diagnóstico pode exigir exames de imagem, mas o tratamento hormonal pode ser iniciado na fase de avaliação clínica, de acordo com as diretrizes técnicas.
Atualmente, o SUS já oferece abordagens clínicas e cirúrgicas no tratamento da doença. Entre os recursos disponíveis estão os contraceptivos orais combinados, análogos do hormônio liberador de gonadotrofinas (GnRH), analgésicos e procedimentos como videolaparoscopia e histerectomia, indicados em casos específicos.
Dados do Ministério da Saúde apontam que entre 2022 e 2024 houve aumento no atendimento a pacientes com endometriose tanto na Atenção Primária quanto na Atenção Especializada. As internações também registraram crescimento no período, totalizando 34,3 mil casos em dois anos.
A inclusão dos novos métodos foi aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), após análise técnica baseada em evidências científicas. O cronograma de implementação será definido pelas instâncias gestoras do sistema público de saúde.