Quatro empresas do Grupo Itaú firmaram um acordo com o Banco Central para devolver R$ 253,7 milhões cobrados indevidamente de milhões de clientes ao longo dos últimos anos. O valor se refere a tarifas de avaliação emergencial de crédito cobradas sem autorização, e cerca de R$ 74 milhões ainda precisam ser restituídos. O compromisso, assinado no fim de março, impõe obrigações rigorosas ao banco, incluindo auditorias externas e prazos para o ressarcimento integral.
As tarifas em questão foram aplicadas em serviços como o adiantamento emergencial de crédito, utilizado quando o cliente tenta realizar uma transação sem saldo disponível ou além do limite de cheque especial. As práticas irregulares ocorreram entre 2012 e 2021 e atingiram mais de cinco milhões de consumidores em todo o país.
Segundo o termo firmado, o Itaú Unibanco deverá devolver R$ 81,6 milhões, dos quais R$ 45,8 milhões já foram reembolsados. O Itaucard se comprometeu a restituir R$ 119,8 milhões, com cerca de R$ 28,9 milhões ainda pendentes.
Já a financeira Itaú CBD terá que reembolsar R$ 30,8 milhões, e a Luizacred, empresa fruto da parceria entre o Itaú e o Magazine Luiza, deverá restituir R$ 21,4 milhões.
Em nota, o banco afirmou que mais de 70% do valor total já foi devolvido aos clientes antes mesmo da formalização do acordo, e que o montante restante está provisionado nos balanços e será disponibilizado no Sistema de Valores a Receber do Banco Central.
O termo de compromisso estabelece um prazo máximo de 12 meses para o reembolso total. Caso o cronograma não seja cumprido, o BC poderá aplicar uma nova penalidade: o pagamento de uma contribuição pecuniária adicional equivalente ao valor que restar.
Além do ressarcimento, o Grupo Itaú deverá pagar R$ 10,65 milhões como compensação pela conduta irregular. O Itau Unibanco e o Itaucard responderão por R$ 4 milhões cada, enquanto as financeiras Itaú CBD e Luizacred arcarão com R$ 400 mil cada. A quantia restante será dividida entre outras partes citadas no documento.
Como parte do acordo, o grupo se comprometeu a contratar uma auditoria externa independente, que deverá apresentar relatórios semestrais ao Banco Central. Um relatório interno comprovando o fim das práticas irregulares também deverá ser entregue em até três meses.
Importante destacar que o termo de compromisso não configura admissão de culpa, mas evita que o caso siga para instâncias judiciais ou resulte em penalidades penais. O instrumento, criado em 2017, busca resoluções consensuais e mais ágeis em conflitos entre instituições financeiras e o Banco Central.