O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 20, que os municípios podem criar leis permitindo que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensiva.
A corte definiu que essa atuação deve ocorrer dentro de limites que garantam a cooperação com as polícias Civil e Militar, sem que as funções dessas forças sejam sobrepostas. As atividades da guarda municipal também ficarão sob fiscalização do Ministério Público.
Policiamento ostensivo e prisões em flagrante
Com a decisão, as guardas municipais não terão poder de investigação, mas poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de atuar diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. Também terão permissão para realizar prisões em flagrante.
A atuação dessas forças será restrita a áreas municipais, sempre em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que pedia permissão para que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital atuasse em ações ostensivas de segurança.
O entendimento do STF deverá ser seguido por outras 53 ações similares que tramitam na corte.
Disputa entre prefeitura de São Paulo e TJ-SP
A ação julgada pelo STF questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado uma norma municipal que concedia à GCM o poder de realizar policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante.
Na decisão do TJ-SP, foi argumentado que o Legislativo municipal havia ultrapassado sua competência ao legislar sobre segurança pública, atribuição dos estados.
No julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o STF já reconheceu as guardas municipais como parte do Sistema de Segurança Pública. Segundo ele, a competência para regulamentar sua atuação não é exclusiva dos estados e da União, mas também pode ser exercida pelos municípios.
O voto de Fux foi acompanhado por oito ministros.
Ampliação do papel das guardas municipais
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que as guardas municipais não devem se restringir apenas à proteção do patrimônio público, mas atuar em cooperação com os demais órgãos policiais no combate à violência.
Já o ministro Flávio Dino também se posicionou a favor de uma interpretação ampliada do papel das guardas municipais.
Os únicos votos contrários foram dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Eles argumentaram que a nova lei que entrou em vigor já teria se sobreposto à norma municipal contestada no processo, tornando a discussão sem efeito. Apesar disso, as teses apresentadas por ambos para limitar a atuação ostensiva das guardas não foram aceitas.
Decisão final do STF
O entendimento firmado pelo STF determina que:
- “É constitucional que os municípios exerçam ações de segurança urbana por meio das guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluindo qualquer atividade de polícia judiciária.
- A atuação das guardas municipais deve ser submetida ao controle externo do Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso 7º, da Constituição.
- As leis municipais devem seguir as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição.”
Com essa decisão, as guardas municipais passam a ter um papel mais ativo na segurança pública das cidades, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e em colaboração com os demais órgãos responsáveis.